Os Estados Unidos cobram imposto especial sobre o whisky, sobre a cerveja e sobre os cigarros. Sobre a canábis, não. E não é por opção fiscal: a razão é que, ao nível federal, a planta continua classificada ao lado da heroína, e aquilo que oficialmente não existe não se pode tributar. Entretanto, os americanos gastam qualquer coisa como 100 mil milhões de dólares por ano em canábis, somando o mercado legal e o ilegal.
Quanto dinheiro fica de fora dos cofres públicos acaba de ser calculado com um rigor pouco habitual. A 17 de agosto de 2026, o Budget Lab da Universidade de Yale publicou a análise Federal tax implications of legalizing marijuana, que modela o que aconteceria se o Congresso legalizasse a canábis e a tributasse com a mesma lógica que já aplica ao álcool e ao tabaco. O número que encabeça o relatório é 57,9 mil milhões de dólares em dez anos. Mas o mais interessante do documento não é essa cifra — é a honestidade com que os próprios autores explicam por que razão desconfiam dela.
O essencial em poucas linhas
- A legalização federal, acompanhada de um imposto especial indexado ao THC, renderia ao fisco norte-americano cerca de 57,9 mil milhões de dólares em dez anos. Se todos os estados que ainda proíbem também legalizassem, o valor sobe para 111,3 mil milhões.
- O imposto não incide sobre o preço, mas sobre a substância: 0,00625 dólares por miligrama de THC, ou seja, cerca de 1,31 dólares por grama. Sobre um preço médio de 8,59 dólares por grama, isso encarece o produto final em torno de 15%.
- Cerca de 75% do mercado norte-americano de canábis continua ilegal. Quanto desse volume passaria para o circuito formal é a maior incógnita de todo o cálculo.
- Os autores excluem deliberadamente várias fontes de receita que consideram reais mas não conseguem modelar. A estimativa peca, portanto, por defeito.
- Para o espaço lusófono a conta tem um espelho curioso: Portugal e o Brasil descriminalizaram o consumo sem criar qualquer mercado tributável, e Portugal ganha dinheiro com canábis pela via da exportação, não pela via do imposto.
Porque é que o Estado não consegue tributar o seu próprio mercado cinzento
A canábis consta da Lista I da Lei das Substâncias Controladas dos Estados Unidos desde 1970. É a categoria mais restritiva do sistema federal e implica declarar formalmente que a substância não tem uso médico aceite e apresenta elevado potencial de abuso. A heroína está na mesma lista.
Essa classificação começou a ceder. Em dezembro de 2025, uma ordem executiva mandatou o Governo a flexibilizar a regulação da canábis medicinal. Em abril de 2026, o Departamento de Justiça e a DEA transferiram para a Lista III os medicamentos com canábis aprovados pela FDA e os produtos abrangidos por licenças médicas estaduais, abrindo em simultâneo um processo de audições sobre uma reclassificação mais ampla. Nada disto torna legal o consumo sem receita — para isso seria preciso, muito provavelmente, uma lei do Congresso —, mas é a primeira recuada séria do Governo federal em meio século.
Os estados, entretanto, foram bastante mais longe. A canábis medicinal está permitida sob alguma forma em 47 estados e no Distrito de Columbia; o uso adulto, em 24 estados e no Distrito de Columbia. O resultado é um mosaico com consequências absurdas: as empresas do sector normalmente não podem usar bancos supervisionados pelo Governo federal, não podem deduzir despesas correntes no imposto federal sobre o rendimento e, nalguns casos, nem sequer podem captar água de fontes federais. Suficientemente legais para pagar impostos estaduais, suficientemente ilegais para ficarem de fora da economia normal. Como é que isso se vive por dentro de uma empresa, contámos na reportagem sobre como os empresários da canábis constroem negócios sem bancos.
Como se tributa uma planta: pela substância, não pelo preço
O modelo de Yale não tributa o talão de compra, mas a molécula.
É a mesma lógica que os Estados Unidos já aplicam ao álcool e ao tabaco: as bebidas destiladas são tributadas pelo teor de álcool puro e não pelo preço da garrafa, a cerveja por barril, o tabaco de mascar por peso. A ideia de fundo é que o imposto recaia sobre aquilo que gera o custo social, e não sobre a embalagem nem sobre o marketing à volta.
Por isso os investigadores modelam um imposto especial de 0,00625 dólares por miligrama de THC, pago pelo produtor no momento em que a mercadoria segue para o retalho. Num grama de canábis isso equivale a cerca de 1,31 dólares. Com um preço médio de venda ao público de 8,59 dólares por grama, o preço final com imposto incluído sobe qualquer coisa como 15%.
Um imposto baseado na potência tem três vantagens práticas que o relatório sublinha. Incide sobre o composto psicoativo e não sobre a embalagem. Mantém-se estável quando os preços de mercado caem — e caíram com força nos estados de mercado maduro. E a receita acompanha o consumo real, não a despesa nominal.
57,9 ou 111,3 mil milhões: depende dos estados
O relatório trabalha dois cenários, ambos com o imposto a entrar em vigor em 2027 e medidos na janela orçamental habitual de dez anos.
No primeiro, legaliza apenas o Governo federal e os estados não mexem em nada: os proibicionistas continuam proibicionistas. Receita a dez anos: 57,9 mil milhões de dólares.
No segundo, legalizam o Governo federal e todos os estados restantes. As vendas crescem nos estados novos, em parte por procura genuinamente nova e em parte porque os compradores deixam de atravessar a fronteira estadual para se abastecerem. Receita a dez anos: 111,3 mil milhões.
O mercado sobre o qual assenta a conta já é considerável. A partir dos dados fiscais dos estados, os autores estimam que o mercado legal de uso adulto rondava os 25 mil milhões de dólares em 2024 e projetam que chegue a quase 40 mil milhões em 2035, mesmo sem qualquer reforma adicional. O segmento medicinal é mais antigo mas mais pequeno: cerca de 20% do total, entre 5 e 8 mil milhões de dólares em vendas anuais.
Três em cada quatro dólares continuam por fora
É aqui que se encontra a verdadeira incerteza. Citando dados da consultora sectorial Whitney Economics, o relatório estima que cerca de 75% do mercado norte-americano total de canábis — perto de 100 mil milhões de dólares somando legal e ilegal — permanece ilícito. Aproximadamente dois terços dessa oferta ilegal é cultivada dentro do próprio país.
E não se trata apenas dos estados proibicionistas. Mesmo onde a legalização já leva uma década, o mercado paralelo mantém-se competitivo no preço, porque os operadores ilegais não pagam licenças, nem impostos especiais estaduais, nem custos de conformidade regulamentar. Só na Califórnia foi apreendida canábis ilegal no valor de mais de 534 milhões de dólares durante 2024 e, desde 2019, foram confiscadas e destruídas quase 800 toneladas avaliadas em mais de 2,8 mil milhões. Que os mercados legal e ilegal não se separam de forma limpa, alimentando-se antes mutuamente, foi algo que a ONU também documentou — analisámos essa questão no texto sobre o consumo mundial de canábis e o relatório das Nações Unidas de 2026.
A legalização federal retiraria de uma só vez vários apoios estruturais ao mercado paralelo: acesso bancário, comércio entre estados, relações laborais formais. Quanto volume migraria depois disso ninguém sabe, e o relatório di-lo sem rodeios. Se apenas um quarto do mercado ilegal passasse para o circuito formal, a base tributável seria radicalmente diferente da de um cenário em que um imposto demasiado elevado acabe por oferecer ao mercado paralelo uma nova vantagem de preço.
Porque é que os próprios autores acham a cifra curta
Esta é a parte que distingue uma estimativa orçamental séria de um documento de lóbi. O Budget Lab identifica três fontes adicionais de receita e decide, logo a seguir, não as contabilizar.
A primeira é o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais de trabalhadores que sairiam da informalidade. Quem hoje cultiva, processa, distribui e vende não declara esse rendimento, porque ao nível federal o empregador não tem qualquer base legal para formalizar a relação laboral. A indústria legal já sustenta mais de 440 mil empregos a tempo inteiro. A Tax Foundation estimou esta via em cerca de 1,5 mil milhões de dólares por ano, valor que a equipa de Yale considera conservador mas que exige pressupostos sobre a velocidade de formalização que ninguém consegue observar. Fica de fora.
A segunda é a secção 280E do código fiscal norte-americano. Como se aplica ao comércio de substâncias das Listas I e II, os negócios de canábis não podem deduzir renda, salários, energia, publicidade nem seguros: apenas o custo da mercadoria vendida. Na prática são tributados sobre o rendimento bruto e não sobre o lucro, com taxas efetivas muito acima dos 21% nominais do imposto sobre as sociedades. A legalização levantaria esse encargo e provavelmente empurraria mais empresas para o circuito formal. Sem dados para o modelar, também não entra na conta.
A terceira é o simples incumprimento: parte do sector opera a dinheiro e fora do sistema fiscal. Efeito real, impossível de medir, excluído.
Com igual franqueza, os autores assinalam a incerteza no sentido inverso: a reação dos consumidores a uma subida de preços de 15% pode ser maior ou menor do que a modelada, e o tamanho real da base tributável depois de uma legalização é, em rigor, impossível de conhecer antecipadamente.
Portugal: um quarto de século de descriminalização sem um cêntimo de imposto
Portugal é referência mundial nesta matéria desde 2001, quando se tornou o primeiro país europeu a descriminalizar a posse de todas as drogas para consumo pessoal. A canábis continua classificada como estupefaciente na tabela I-C anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, mas a posse até ao limiar de consumo pessoal — a referência habitual são 25 gramas de canábis ou 5 gramas de haxixe — deixou de ser crime e passou a ser tratada como contraordenação, encaminhada para as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.
Convém perceber o que isso significa em termos fiscais: absolutamente nada. A descriminalização é um modelo de saúde pública, não um modelo de receita. Ninguém vende legalmente, logo não há nenhum ponto da cadeia onde aplicar um imposto especial. O sucesso do modelo português mede-se em indicadores sanitários e judiciais, não em cobranças.
Onde Portugal ganha efetivamente dinheiro com a planta é noutra frente. A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 8/2019, criou o quadro legal para medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis para fins medicinais, sujeitos a autorização do Infarmed e a dispensa em farmácia mediante receita. Em paralelo, o licenciamento do cultivo, fabrico e exportação transformou o país num dos maiores produtores europeus de flor e extratos para o mercado medicinal alemão e do resto da Europa. O retorno público faz-se por via de licenças, IRC e emprego — não por um imposto sobre o consumo, que não existe porque não existe consumo regulado para tributar.
Brasil: o Supremo despenalizou, o Congresso não regulou
No Brasil, o desenho é diferente mas o resultado fiscal é o mesmo. A Lei n.º 11.343/2006 já distinguia o utilizador do traficante sem, contudo, retirar do consumo o carácter ilícito, e a fronteira entre as duas figuras ficou durante anos ao critério de cada juiz. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não constitui crime, mantendo-o como ilícito de natureza administrativa, e fixou um parâmetro objetivo de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para orientar essa distinção.
No plano medicinal, a Anvisa regula os produtos de canábis através da RDC 327/2019, que permitiu a comercialização em farmácia de produtos autorizados, sem contudo abrir a porta ao cultivo comercial no país. Muitos doentes e associações continuam a recorrer à via judicial, através de habeas corpus, para poderem cultivar para fins terapêuticos sem risco penal — um mecanismo que funciona caso a caso e que, precisamente por isso, não gera qualquer base tributável.
Ou seja: nem em Portugal nem no Brasil existe hoje algo equivalente ao imposto que Yale modela, pela razão mais simples de todas — não há mercado de uso adulto regulado para tributar. A conclusão que chega de New Haven serve igualmente bem em Lisboa ou em Brasília: tributar de menos significa abdicar de receita, tributar de mais significa entregar quota de mercado aos ilegais, e não regular a venda significa não ter sequer a decisão para tomar.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. Só o imposto modelado encarece o grama médio em cerca de 15%. Por outro lado, eliminar a secção 280E e abrir o acesso bancário e o comércio entre estados reduziria substancialmente os custos operacionais das empresas legais. Qual dos dois efeitos pesa mais depende de quão competitivo se torne o mercado legal e de quanto volume migre do circuito ilegal.
Não. A decisão de abril de 2026 transferiu para a Lista III apenas os medicamentos aprovados pela FDA e os produtos abrangidos por licenças médicas estaduais, abrindo audições sobre uma reclassificação mais ampla. A canábis em si permanece na Lista I e quem a manuseia continua sujeito aos controlos e sanções penais federais. Legalizar o uso adulto sem receita exigiria uma decisão do Congresso.
Em Portugal, o consumo e a posse até ao limiar de consumo pessoal estão descriminalizados desde 2001 e são tratados como contraordenação pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, mantendo-se a canábis como estupefaciente na tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93; o acesso medicinal rege-se pela Lei n.º 33/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 8/2019, sob supervisão do Infarmed. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2024 que o porte para consumo pessoal não é crime, mantendo-o como ilícito administrativo com o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, enquanto a Anvisa regula os produtos medicinais pela RDC 327/2019. Em nenhum dos dois países existe venda comercial para uso adulto, e a legislação muda com frequência.
É uma projeção cuidadosa, não uma previsão. Os autores alertam para um grau de incerteza invulgarmente elevado, porque boa parte da atividade a tributar é hoje ilegal e, por isso, estatisticamente invisível. Ao mesmo tempo, excluem várias fontes reais de receita, o que torna a estimativa antes conservadora. Deve ler-se como ordem de grandeza e não como rubrica orçamental.
Aviso legal
Este artigo tem carácter informativo e jornalístico e consiste na análise de um estudo económico publicado. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou médico, nem representa qualquer incentivo à aquisição, cultivo, posse ou consumo de canábis ou de produtos derivados. O enquadramento legal difere substancialmente entre países de língua portuguesa e altera-se com frequência; em Portugal e no Brasil não existe mercado comercial de uso adulto e o incumprimento das normas em vigor pode implicar consequências contraordenacionais ou penais. Os valores citados dizem respeito exclusivamente à economia dos Estados Unidos e não são transponíveis para outros mercados. Quem tenha preocupações relativas ao seu consumo ou ao de um familiar deve procurar apoio de um profissional de saúde qualificado.