Em quatro dias de setembro de 2026, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) fez algo que não tinha conseguido em seis anos a analisar o canabidiol: disse sim a um produto com CBD e não a outros dois, e ao fazê-lo desenhou o mapa mais claro até hoje de como será um alimento legal com CBD na União Europeia. O sim veio com uma dose tão pequena que os consultores do setor perguntaram de imediato se alguém se daria ao trabalho de a vender. Os nãos não resultaram de riscos demonstrados, mas do facto de as empresas terem deixado de responder às perguntas do regulador.
O ponto de partida deste artigo é o parecer do Painel de Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares (NDA) da EFSA sobre um isolado de CBD obtido de Cannabis sativa L., publicado no EFSA Journal a 21 de setembro de 2026. É um documento curto com uma conclusão seca: a segurança do novo alimento não pode ser estabelecida. Para perceber porquê, e o que isso significa para os óleos, cápsulas e gomas de CBD vendidos em Lisboa ou em São Paulo, é preciso lê-lo em conjunto com o primeiro parecer positivo, publicado três dias antes, e com a dose diária provisória que a EFSA fixou em fevereiro. E para o leitor de língua portuguesa há uma segunda camada: Portugal aplica o quadro europeu, o Brasil não, e as duas realidades raramente se tocam.
Pontos-chave
A EFSA não conseguiu estabelecer a segurança de um isolado de CBD de cânhamo com pelo menos 98 % de pureza, proposto para suplementos alimentares até 60 miligramas por dia, porque o requerente não respondeu aos pedidos de dados sobre identidade, processo de fabrico, composição, genotoxicidade, toxicidade reprodutiva e estudos em humanos. Um parecer paralelo sobre um extrato de cânhamo terminou da mesma forma e pela mesma razão. Três dias antes, a EFSA tinha emitido o seu primeiro parecer positivo sobre CBD em alimentos: um isolado sintético da empresa Chanelle McCoy, considerado seguro até 2 miligramas por dia para adultos com 25 anos ou mais, excluindo grávidas, lactantes e pessoas que tomam medicamentos. Esse valor deriva de uma dose diária provisória de 0,0275 miligramas por quilo de peso corporal, calculada em fevereiro de 2026 a partir de estudos em ratos com um fator de incerteza de 400. Um parecer positivo não é uma autorização: a decisão cabe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros. Nada nestes pareceres demonstra que o CBD faça alguma coisa a 2 miligramas, e nada nos pareceres negativos demonstra que o CBD de cânhamo seja inseguro. Em Portugal, o CBD ingerível continua a ser um novo alimento não autorizado e o único medicamento com CBD é o Epidyolex; no Brasil, a Anvisa trata o CBD como produto de uso medicinal sob receita, e não como alimento.
O que a EFSA avaliou exatamente
O parecer 10318 diz respeito a um isolado, ou seja, canabidiol purificado até pelo menos 98 % em peso. O fabricante extrai-o do cânhamo com etanol, submete o extrato a winterização (arrefecimento para separar ceras e gorduras), filtra-o, descarboxila-o (aquecimento para converter a forma ácida CBDA em CBD) e cristaliza-o. A utilização prevista era como ingrediente de suplementos alimentares com um máximo de 60 miligramas por dia, para adultos, exceto grávidas e lactantes.
Sessenta miligramas é um valor comum numa toma de óleo de CBD comercial. É também trinta vezes o que a EFSA considera hoje provisoriamente seguro.
Durante a avaliação, o painel identificou lacunas que precisava que o requerente preenchesse. Pediu informação adicional sobre a identidade da substância, o processo de produção, os dados de composição, as especificações, a genotoxicidade (a capacidade de danificar o ADN), a toxicidade reprodutiva e do desenvolvimento e dados em humanos. O requerente não respondeu. Com os dados disponíveis, o painel concluiu que a segurança do novo alimento não podia ser estabelecida.
Convém ler esta frase com atenção. A EFSA não disse que o produto é prejudicial. Disse que não o consegue avaliar, porque a evidência nunca foi entregue. Ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos, o ónus da prova recai inteiramente sobre o requerente. O silêncio não é neutro: é fatal para o pedido.
No mesmo dia, a EFSA publicou um parecer gémeo sobre um extrato de cânhamo com 57 % a 65 % de CBD e 9 % a 17 % de outros canabinoides. Os mesmos pedidos, o mesmo silêncio, a mesma conclusão. Em maio de 2026, o painel já tinha recusado outro isolado de cânhamo, nesse caso em parte por dúvidas sobre a eventual presença de nanopartículas nas formulações previstas.
O primeiro sim: 2 miligramas para maiores de 25
O contraponto é o parecer que a EFSA publicou a 18 de setembro de 2026 sobre o CBD sintético da Chanelle McCoy, uma empresa irlandesa e britânica de suplementos. Sintético significa canabidiol fabricado quimicamente, sem extrato vegetal. O painel considerou o produto seguro nas condições de utilização propostas: até 2 miligramas de CBD por dia, para adultos com 25 anos ou mais, não para grávidas nem lactantes, e com uma exclusão expressa das pessoas que tomam medicação.
O percurso até aqui é tão revelador como o resultado. A empresa pediu inicialmente 25 miligramas por dia e depois baixou o valor para 2, para se alinhar com o nível provisório da EFSA. Apresentou um estudo de toxicidade oral de 90 dias em ratos. Segundo a publicação especializada NutraIngredients, o dossiê não incluía os estudos de toxicidade reprodutiva nem o ensaio clínico em humanos que a EFSA tinha exigido a outros requerentes; o painel compensou com o fator de incerteza elevado e a população-alvo muito restrita.
Os consultores regulatórios reagiram depressa. Jerome Le Bloch, da FoodChain ID, chamou-lhe um ponto de viragem importante após anos de lacunas de dados e pareceres negativos, embora tenha notado que a dose continua muito baixa face aos produtos historicamente vendidos na Europa. Mark Tallon, da Legal Products Group, foi mais direto: a única opção de uma empresa alimentar é aceitar uma dose que, com a evidência atual, não traz qualquer benefício fisiológico, ou ser recusada.
Há ainda um pormenor fácil de perder. Um parecer positivo da EFSA é uma avaliação científica, não uma autorização de comercialização. O dossiê segue agora para a Comissão Europeia, que decide com os Estados-Membros se inclui o produto, com as suas condições de utilização, na lista da União de novos alimentos autorizados. Até lá, nenhum alimento com CBD está autorizado na UE.
De onde vêm os 2 miligramas
O valor pelo qual todo o setor é agora medido vem da declaração atualizada da EFSA sobre a segurança do CBD como novo alimento, publicada em fevereiro de 2026. Revê uma declaração de 2022 em que o painel suspendeu os 19 pedidos de CBD então em avaliação porque as lacunas de dados eram demasiado grandes para chegar a qualquer conclusão.
Para a atualização, o painel reviu a literatura científica até junho de 2024 e verificou que as lacunas persistiam. Muitos estudos novos eram curtos, usavam protocolos não padronizados ou testavam o CBD em conjunto com medicamentos. Nos estudos com animais, o fígado surgiu como o órgão mais sensível e mais consistentemente afetado, com alterações de peso e de tecido a aparecer cedo. Os ensaios em humanos também apontaram para um potencial hepatotóxico, sobretudo em combinação com outros fármacos. Houve sinais sobre reprodução, sobre neurodesenvolvimento após exposição pré-natal, sobre hormonas tiroideias e tecido adrenal, e nenhum estudo sobre imunotoxicidade.
A partir dos estudos subcrónicos em ratos realizados sob boas práticas de laboratório (GLP), o painel derivou um ponto de referência toxicológico por modelação de dose de referência e aplicou-lhe um fator de incerteza de 400. Para situar: o fator por defeito para extrapolar de animais para humanos e cobrir a variabilidade entre pessoas é 100; os múltiplos adicionais refletem os dados em falta. O resultado foi uma dose segura provisória de 0,0275 miligramas por quilo de peso corporal por dia, cerca de 2 miligramas para um adulto de 70 quilos.
O valor aplica-se apenas a suplementos alimentares com pureza de CBD de pelo menos 98 %, sem nanopartículas, com um processo de produção considerado seguro e genotoxicidade excluída. Para os menores de 25 anos, cujo cérebro ainda se está a desenvolver, para grávidas e lactantes e para qualquer pessoa medicada, o painel concluiu que não é possível estabelecer segurança em nenhuma dose.
O facto de a EFSA ter posto um número é a verdadeira mudança desde 2022. Antes existia apenas a frase de que a segurança não podia ser estabelecida. Agora há uma porta, ainda que mal entreaberta.
Sintético contra cânhamo: há um padrão?
É tentador ler os pareceres de setembro como um veredicto a favor do CBD sintético e contra a planta. Os documentos não o sustentam. A diferença está nos dossiês, não na origem da molécula. O requerente bem-sucedido entregou mais dados, cortou a dose e estreitou o público. Os dois recusados não responderam ao regulador.
Ainda assim, a origem tem consequências práticas. Um isolado sintético é mais fácil de caracterizar: sem canabinoides residuais, sem terpenos, sem variação entre colheitas. O extrato recusado continha 9 % a 17 % de outros canabinoides, cada um dos quais precisaria do seu próprio argumento de segurança. E a realidade do produto de cânhamo na prateleira não tranquiliza: uma análise checa de 186 óleos de CBD vendidos na Europa concluiu que cerca de metade não continha a quantidade de CBD indicada no rótulo e que 39 % levariam o consumidor acima da dose de referência aguda da EFSA para o THC com a toma recomendada pelo próprio fabricante.
A fila de processos também conta. Em fevereiro de 2026, a EFSA tinha quatro dossiês de CBD sintético e 16 de CBD de cânhamo em avaliação de risco, e outros 24 pedidos à espera de verificação de validade. A Comissão tinha recebido mais de 150 pedidos de CBD até março de 2022. Um único parecer positivo a 2 miligramas fixa agora a fasquia para todos eles.
Portugal: novo alimento não autorizado, mas um dos maiores exportadores da Europa
Portugal vive uma contradição que resume bem o momento europeu. Do lado alimentar, o país aplica o quadro da UE sem exceções: o CBD como ingrediente de alimentos ou suplementos é um novo alimento não autorizado, e a fiscalização cabe à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e à ASAE. Do lado farmacêutico, a Lei n.º 33/2018 regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, com o Infarmed como autoridade de licenciamento; o único medicamento com CBD purificado autorizado é o Epidyolex, para síndromes epiléticas graves e esclerose tuberosa, e o acesso faz-se por receita médica. Os cosméticos com CBD podem ser vendidos se cumprirem o regulamento europeu de cosméticos.
Ao mesmo tempo, Portugal tornou-se um dos principais polos de cultivo e exportação de canábis medicinal da União Europeia, com dezenas de licenças do Infarmed para cultivo, fabrico e distribuição por grosso. Grande parte dessa produção destina-se à Alemanha e a outros mercados de canábis medicinal, não ao consumidor português. Uma eventual autorização do produto da Chanelle McCoy pela Comissão não alteraria nada disto: cobriria um isolado sintético, a 2 miligramas, para maiores de 25 anos, e nada mais. Como Portugal se compara com os vizinhos está detalhado na nossa comparação da regulação do CBD em nove países europeus.
Brasil: o CBD entra pela farmácia, não pelo supermercado
O Brasil não tem um regime de novos alimentos comparável ao europeu, e o CBD segue um caminho completamente diferente. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 327/2019 da Anvisa define os “produtos de Cannabis” para fins medicinais: são fabricados ou importados sob autorização sanitária, vendidos exclusivamente em farmácias e drogarias mediante receita médica, e não podem ser comercializados como alimentos, suplementos ou cosméticos. Um óleo de CBD anunciado como suplemento alimentar em lojas online brasileiras está, por definição, fora do quadro sanitário. A Anvisa tem emitido alertas contra a venda de produtos com CBD sem registo ou autorização.
O plano penal é outra camada. A Lei 11.343/2006 mantém a canábis como substância controlada, mas em junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a posse de canábis para uso pessoal, até um limite de 40 gramas, deixa de ser crime e passa a ser tratada como infração administrativa. Essa decisão não toca no CBD alimentar. Para os doentes que precisam de cultivar a planta para produzir o seu próprio óleo, o caminho continua a ser judicial: pedidos de habeas corpus preventivo, que tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça têm concedido caso a caso, autorizando o cultivo para fins terapêuticos sem risco de processo criminal.
O que aproxima o Brasil da Europa não é o quadro legal, mas a ausência de uma dose de segurança alimentar validada. Os 2 miligramas da EFSA são, até agora, a única tentativa de um regulador de primeira linha de responder à pergunta de quanto CBD uma pessoa saudável pode ingerir diariamente sem risco apreciável. E a resposta é que, com os dados atuais, muito pouco.
O que os pareceres não dizem
Um parecer de novo alimento não é uma revisão de eficácia. A EFSA responde apenas se uma substância, numa dada quantidade, é aceitável como alimento para um dado grupo. Se 2 miligramas de CBD fazem alguma coisa no organismo é uma pergunta que não colocou, e a evidência existente sugere que não: os ensaios clínicos que encontraram efeitos usaram entre 300 e 1500 miligramas por dia. As razões pelas quais as pessoas compram CBD, ansiedade, dor e depressão à cabeça em todos os países estudados, ficam muito longe do que esses ensaios sustentam.
A dose provisória é isso mesmo, provisória. Assenta em estudos com ratos e não em dados humanos de longo prazo, e o fator de 400 exprime ignorância, não dano demonstrado. Nova evidência sobre reprodução e fígado pode movê-la em qualquer direção. Há ainda uma sombra adicional: em fevereiro de 2025, a agência francesa ANSES propôs classificar o CBD como presumível tóxico para a reprodução humana ao abrigo do regulamento europeu de classificação de substâncias químicas, proposta que a própria EFSA refere na sua atualização de fevereiro.
E os pareceres negativos assentam em respostas ausentes, não em achados adversos. Dizem menos sobre a segurança do CBD de cânhamo do que os títulos sugerem. O que dizem com certeza é que o caminho para a autorização é caro, lento e termina numa dose que poucas empresas consideram viável. Se a indústria o vai percorrer decide-se nos orçamentos das empresas, não em Parma.
Perguntas frequentes
Não. Em setembro de 2026, a EFSA emitiu o seu primeiro parecer positivo de segurança sobre um único produto de CBD sintético, limitado a 2 miligramas por dia para adultos com 25 anos ou mais que não estejam grávidas, a amamentar nem a tomar medicamentos. A autorização é uma decisão separada da Comissão Europeia e dos Estados-Membros e ainda não foi tomada. Na mesma semana, a EFSA não conseguiu estabelecer a segurança de dois produtos de CBD de cânhamo.
Porque a EFSA derivou um ponto de referência de estudos em ratos e aplicou-lhe um fator de incerteza de 400 para cobrir a falta de dados sobre efeitos hepáticos, reprodução e exposição humana a longo prazo. O resultado é 0,0275 miligramas por quilo de peso corporal, cerca de 2 miligramas para um adulto de 70 quilos. Muitos produtos comerciais sugerem entre dez e cinquenta vezes essa quantidade.
Em Portugal, o CBD ingerível em alimentos ou suplementos é um novo alimento não autorizado ao abrigo do regulamento europeu, e o único medicamento com CBD é o Epidyolex, sujeito a receita e ao quadro da Lei n.º 33/2018 e do Infarmed; os cosméticos com CBD são permitidos se cumprirem as regras europeias. No Brasil, os produtos com CBD só podem ser vendidos como produtos de Cannabis de uso medicinal, em farmácias e com receita, ao abrigo da RDC 327/2019 da Anvisa; a venda como suplemento alimentar não é permitida. A decisão do STF de 2024 descriminalizou a posse para uso pessoal até 40 gramas, mas não criou nenhuma via para o CBD alimentar, e o cultivo para fins terapêuticos continua a depender de habeas corpus concedido caso a caso.
Os pareceres não permitem essa conclusão. Os dois produtos de cânhamo foram recusados porque os requerentes não entregaram os dados pedidos, não por achados adversos. Um isolado sintético é mais fácil de caracterizar porque não contém canabinoides acompanhantes nem varia entre colheitas, o que simplifica a avaliação.
Aviso legal
Este artigo resume pareceres regulatórios publicados e informação jornalística com fins exclusivamente informativos. Não constitui aconselhamento médico, jurídico, nutricional ou regulatório e não recomenda a compra, o consumo ou a venda de qualquer produto com CBD. A dose diária provisória da EFSA é uma estimativa científica com incerteza considerável e não é uma recomendação de dosagem. O CBD pode interagir com medicamentos; a EFSA excluiu expressamente da sua avaliação as pessoas medicadas, as grávidas e lactantes e os menores de 25 anos. A legislação sobre CBD difere substancialmente entre a União Europeia, Portugal e o Brasil e está sujeita a alterações. Consulte um profissional de saúde sobre a sua situação clínica e a autoridade competente ou um profissional do direito sobre a situação legal de qualquer produto no seu país.