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Supremo Tribunal do México: cozinhar com canábis para autoconsumo passa a caber na autorização da Cofepris

No México, quem tinha uma autorização oficial para consumo pessoal de canábis podia cultivar, guardar e fumar a planta, mas não podia juntá-la a um molho ou a um bolo. A autoridade sanitária riscava essa parte da autorização. A 10 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal do país acabou com essa separação: preparar comida com canábis para si próprio é, nas palavras dos juízes, uma atividade culinária comum, e não o fabrico de um produto sujeito a vigilância sanitária especial.

A decisão foi tomada no recurso de inconformidade 13/2025 e está resumida no comunicado oficial da Suprema Corte de Justicia de la Nación. Na Europa, o caso foi analisado pela revista alemã Hanf Magazin. Este artigo explica o que muda de facto no México e compara-o com duas jurisdições que partilham a língua mas não as regras: Portugal e o Brasil.

Key Takeaways

O Supremo Tribunal do México decidiu, por sete votos contra dois, que uma autorização de consumo pessoal emitida pela Cofepris pode incluir a preparação de alimentos com canábis, desde que se destinem apenas ao titular. Vender, oferecer ou partilhar esses alimentos continua proibido. Mantêm-se as restrições para medicamentos, remédios à base de plantas, suplementos, cosméticos, dispositivos médicos e vaporizadores. A decisão aplica-se formalmente a um único requerente, mas fixa a leitura para futuras autorizações. Em Portugal, adquirir e deter canábis para consumo próprio é contraordenação, mas cultivar para consumo próprio continua a ser crime, e não existe qualquer autorização individual semelhante à mexicana. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal deixou de tratar o porte para uso pessoal como crime em 2024, mas a sua tese não fala de preparação de alimentos. Do ponto de vista da saúde, a canábis ingerida atua de forma diferente da fumada: o efeito demora 30 a 90 minutos a surgir, e um estudo nos EUA associou os comestíveis a uma parte desproporcionada das idas às urgências.

O que decidiu o Supremo Tribunal do México sobre cozinhar com canábis para autoconsumo

O caso começou com um pedido administrativo. A 24 de maio de 2024, um cidadão pediu à Cofepris, a autoridade federal de proteção contra riscos sanitários, autorização para as atividades ligadas ao consumo recreativo de canábis e THC. Segundo a cronologia publicada pela Eureka Medios, a Cofepris não respondeu, e o requerente apresentou uma queixa por incumprimento de uma decisão anterior do Supremo.

Um tribunal distrital obrigou a Cofepris a emitir a autorização. A autoridade emitiu-a, mas com uma longa lista de exclusões: alimentos preparados e semipreparados, medicamentos, remédios à base de plantas, dispositivos médicos, suplementos, cosméticos e vaporizadores. A 4 de julho de 2025, o tribunal distrital deu a sentença por cumprida. O requerente discordou, argumentando que a proibição de cozinhar era uma restrição que o Supremo nunca tinha previsto, e assim nasceu o processo 13/2025.

O plenário deu-lhe razão quanto aos alimentos e deu razão à Cofepris em tudo o resto. A autoridade tem agora de emitir uma nova autorização que inclua expressamente a preparação de comida para o titular. Votaram contra as juízas Yasmín Esquivel Mossa e María Estela Ríos, segundo o Canal 44.

A fronteira entre a cozinha e o laboratório

A lógica percebe-se com um exemplo caseiro. Fazer compota para casa não exige licença; vendê-la numa loja exige, porque o comprador confia em quem a produziu. O Supremo aplicou o mesmo raciocínio à canábis.

A comida feita em casa para o próprio prato ficou do lado da cozinha. Medicamentos, remédios à base de plantas, suplementos, cosméticos, dispositivos médicos e vaporizadores ficaram do lado do laboratório, porque no México cada uma dessas categorias tem o seu próprio regime de controlo sanitário.

Mantêm-se também as condições gerais do uso recreativo: não consumir diante de menores, não afetar terceiros, não conduzir nem operar máquinas perigosas sob o efeito da substância. E, acima de tudo, a decisão não autoriza vender, distribuir ou fornecer estes alimentos a outras pessoas. Um bolo preparado legalmente deixa de o ser no momento em que é oferecido a um amigo.

Porque é que no México quem escreve as regras é o tribunal

Em Portugal e no Brasil, as grandes mudanças vieram do Parlamento ou de um único acórdão. No México, quase todos os passos vieram do Supremo. O momento decisivo foi 28 de junho de 2021, quando o tribunal aprovou a declaração geral de inconstitucionalidade 1/2018. Com oito votos, retirou efeito às partes dos artigos 235, 237, 245, 247 e 248 da Lei Geral de Saúde que proibiam em absoluto a autorização do uso recreativo, por considerar que essa proibição total restringia de forma desnecessária e desproporcionada o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

O resultado foi um sistema de autorizações individuais: quem quiser semear, cultivar, colher, preparar, deter ou transportar canábis para uso próprio precisa de um documento da Cofepris. Não existe mercado regulado, e por isso cada pormenor dessas autorizações acaba em tribunal. Em junho de 2026, por exemplo, o Supremo analisou a queixa de nove pessoas que tinham recebido uma autorização coletiva em vez de individual. Nesse caso, como noticiou o El CEO, deu razão à Cofepris por oito votos.

Portugal: descriminalizar o consumo não é autorizar o cultivo

Visto de Lisboa, o caso mexicano tem uma ironia. Portugal é conhecido no mundo pela descriminalização de 2001, mas o seu modelo e o mexicano funcionam quase ao contrário.

A Lei n.º 30/2000 transformou o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio em contraordenação. Em 2023, a Lei n.º 55/2023 alterou o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93: a detenção acima da quantidade necessária para o consumo médio individual de 10 dias passou a ser apenas um indício de que o propósito pode não ser o consumo. Mas a mesma lei manteve um ponto que muitos desconhecem: quem cultivar plantas para o seu próprio consumo continua a ser punido com pena de prisão até 3 meses ou multa até 30 dias.

Ou seja, em Portugal é possível deter canábis para consumo sem cometer crime, mas não é possível cultivá-la legalmente para si, e não existe nenhuma autorização individual equivalente à da Cofepris. No México, pelo contrário, a autorização cobre expressamente o cultivo e agora também a cozinha.

A canábis medicinal segue outro circuito. A Lei n.º 33/2018 estabelece que medicamentos, preparações e substâncias à base da planta estão sempre sujeitos a autorização do Infarmed, com prescrição e dispensa em farmácia. É também este quadro que tornou Portugal um dos centros de cultivo e exportação de canábis medicinal da União Europeia, um fenómeno que acompanhámos em o boom da canábis medicinal em Portugal. Nada disto abrange alimentos preparados em casa.

Brasil: o STF mudou o porte, não a cozinha

O Brasil tem um paralelo mais próximo com o México, porque também ali foi o tribunal a mover-se antes do legislador. Em junho de 2024, ao julgar o Recurso Extraordinário 635659, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de canábis para consumo pessoal não é crime, mas sim um ilícito de natureza administrativa. Como resumiu o Poder360, presume-se usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de canábis ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle. A presunção é relativa e aplica-se apenas à canábis; o artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 continua em vigor para as restantes drogas.

A tese do STF enumera verbos concretos, e «preparar alimentos» não é um deles. Não existe no Brasil qualquer autorização individual como a da Cofepris. Quem pretende cultivar para fins terapêuticos continua, em regra, a recorrer à via judicial do habeas corpus preventivo.

No plano sanitário, a Anvisa regulou durante anos os produtos de canábis para fins medicinais através da RDC 327/2019, um quadro que foi revisto em 2026. Em janeiro desse ano, a agência aprovou por unanimidade regras para a produção de canábis medicinal em cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de novembro de 2024. Segundo a Anvisa, essa decisão reconheceu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A produção fica restrita a um teor de THC até 0,3% e a pessoas jurídicas autorizadas. Mais uma vez, nada disto abrange a cozinha doméstica. Os dados sobre o consumo no país podem ser lidos no nosso artigo sobre o estudo LENAD III sobre o uso de canábis no Brasil.

O que diz a ciência sobre a canábis ingerida

O tribunal decidiu sobre direitos, não sobre saúde. Mas a questão sanitária existe, e os dados são claros num ponto: comer canábis não é o mesmo que fumá-la.

Quando inalado, o THC passa pelos pulmões para o sangue e chega ao cérebro em minutos. Quando ingerido, atravessa primeiro o estômago e o fígado, que transforma parte da substância. Uma revisão clássica sobre a farmacocinética dos canabinoides, publicada por Franjo Grotenhermen na revista Clinical Pharmacokinetics, resume os tempos: por via oral, os efeitos psicoativos começam com um atraso de 30 a 90 minutos, atingem o máximo ao fim de 2 a 3 horas e podem durar de 4 a 12 horas, conforme a dose. É como um aquecedor lento: quem não sabe que demora, sobe o termóstato outra vez. No caso da canábis, isso significa comer uma segunda porção antes de a primeira fazer efeito.

Esse atraso vê-se nos dados hospitalares. Um estudo observacional publicado na Annals of Internal Medicine analisou 9973 episódios de urgência num grande hospital universitário do Colorado, entre 2012 e 2016. Desses, 2567 (25,7%) foram atribuídos, pelo menos em parte, à canábis, e 238 desses casos (9,3%) envolveram comestíveis. Entre 2014 e 2016, os comestíveis representaram 10,7% das idas às urgências atribuíveis à canábis, embora correspondessem a apenas 0,32% das vendas do estado, medidas em quilogramas de THC. Nos casos com comestíveis foram mais frequentes os sintomas psiquiátricos agudos (18,0% contra 10,9%), a intoxicação (48% contra 28%) e os sintomas cardiovasculares (8,0% contra 3,1%).

Os próprios autores apontam os limites: estudo retrospetivo, num único centro, com exposição relatada pelos doentes e poucos dados de dose. Não prova que os comestíveis sejam intrinsecamente mais perigosos. Mostra que, na vida real, causam mais problemas agudos do que a sua quota de mercado faria prever, e a dificuldade em acertar a dose é a explicação mais aceite. Mesmo com rótulo, o teor nem sempre bate certo: numa auditoria no Massachusetts, 13 de 63 amostras falharam. E os investigadores continuam à procura de formas objetivas de medir a ingestão, como mostra a primeira deteção de THC na respiração após comestíveis.

O que muda na prática e o que não muda

O efeito direto é estreito: a Cofepris tem de emitir uma nova autorização a uma pessoa. Como a decisão clarifica o sentido do verbo «preparar» na declaração de 2021, vai servir de referência para futuras autorizações, mas só os próximos documentos da Cofepris mostrarão com que rapidez a autoridade muda a sua redação.

Para quem não tem autorização, nada muda no México. Restaurantes, pastelarias e lojas continuam sem poder vender produtos com canábis, e a decisão não cria nenhuma fonte legal de abastecimento.

O princípio de fundo pode, ainda assim, ecoar noutros países. Se um Estado reconhece o direito a consumir uma substância na esfera privada, torna-se difícil justificar a proibição de uma forma de consumo sem fumo e sem terceiros envolvidos. Este argumento nada diz sobre a segurança da canábis. Diz apenas onde termina a escolha pessoal e onde começa o dever do Estado de regular produtos.

Perguntas frequentes

A canábis passou a ser legal no México?

Não, no sentido de um mercado regulado. Desde 2021, os adultos podem pedir à Cofepris uma autorização individual de consumo pessoal, cujo alcance o Supremo tem vindo a definir. Continua a não existir venda legal de canábis recreativa no México.

É legal cozinhar com canábis em Portugal ou no Brasil?

Em Portugal, adquirir e deter canábis para consumo próprio é contraordenação, mas cultivar para consumo próprio é crime punível com prisão até 3 meses ou multa até 30 dias, e não existe autorização individual para preparar alimentos. No Brasil, o STF deixou de considerar crime o porte para uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, mas a tese não trata da preparação de alimentos, e oferecer ou partilhar esses alimentos com terceiros continua fora do âmbito do uso pessoal em ambos os países.

Porque é que os comestíveis com canábis levam mais pessoas às urgências?

Sobretudo por causa do atraso do efeito. O THC ingerido começa a atuar ao fim de 30 a 90 minutos e atinge o máximo em 2 a 3 horas, pelo que algumas pessoas repetem a dose antes de sentirem a primeira. Um estudo no Colorado atribuiu aos comestíveis 10,7% das idas às urgências relacionadas com canábis, para 0,32% das vendas, mas com limitações importantes.

A decisão mexicana autoriza óleos, tinturas ou vaporizadores?

Não. O Supremo manteve as restrições da Cofepris para medicamentos, remédios à base de plantas, suplementos, cosméticos, dispositivos médicos e vaporizadores. Só foram acrescentados os alimentos preparados e semipreparados destinados ao consumo do titular da autorização.

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