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Mercado da cannabis 2026: porque é que as previsões vão de 47 a 137 mil milhões de dólares e o que isso esconde

Perguntar quanto vale o mercado mundial da cannabis parece simples até se procurar a resposta. Um relatório aponta 47 mil milhões de dólares para 2026, outro fala em 137 mil milhões e um terceiro projeta, para a próxima década, uma indústria contada em biliões. O curioso é que nenhum deles está a mentir. Simplesmente não estão a contar a mesma coisa.

A estimativa do Statista Cannabis Market Outlook coloca a faturação mundial de 2026 em cerca de 79,5 mil milhões de dólares, quase a meio caminho entre o cálculo mais prudente e o mais otimista do setor. E é precisamente essa amplitude, e não qualquer número isolado, a verdadeira notícia: marca a fronteira entre o que já aconteceu e aquilo que os analistas ainda esperam que venha a acontecer. Neste artigo explicamos de onde vem a diferença, quem fica realmente com o dinheiro e porque é que Portugal e o Brasil ocupam, dentro desta história, posições exatamente opostas.

O essencial em poucas linhas

Não existe um número único e fiável para o mercado da cannabis em 2026, e quem apresenta um sem ressalvas está a simplificar. As estimativas vão de 47 a 137 mil milhões de dólares, consoante a consultora contabilize apenas a venda a retalho regulada ou some também os canabinoides derivados do cânhamo, o cultivo e os serviços auxiliares. A América do Norte continua a concentrar entre 73 % e 91 % da faturação mundial, com os Estados Unidos a rondar os 53,78 mil milhões. O segmento medicinal sustenta a indústria, com cerca de dois terços do consumo, e a Europa é a região que mais cresce em termos relativos, puxada pela Alemanha, cujos produtores licenciados cobrem menos de 3 % da procura interna. Portugal ocupa aí um lugar que poucos associam ao país: foi em 2024 o segundo maior exportador mundial de cannabis medicinal, logo atrás do Canadá, apesar de o mercado interno ser praticamente inexistente. O Brasil seguiu o caminho inverso e, em fevereiro de 2026, aprovou finalmente o cultivo nacional para fins medicinais, com exportação proibida.

Porque é que as estimativas triplicam consoante quem faz as contas

A discrepância não resulta de descuido, mas de metodologia. Consoante quem mede e o que inclui, o mercado mundial da cannabis em 2026 situa-se entre 47 e 137 mil milhões de dólares. Algumas consultoras contabilizam apenas as vendas legais a retalho; outras acrescentam os canabinoides provenientes do cânhamo, a produção agrícola e toda a camada de fornecedores, dos laboratórios à logística.

As principais previsões comparam-se assim:

ConsultoraDimensão em 2026Projeção 2030–2035Crescimento anual
Straits Research47,04 mil milhões USD140,49 mil milhões (2034)14,66 %
Fortune Business Insights137,67 mil milhões USD1.433,73 mil milhões (2034)34,03 %
Statista79,50 mil milhões USD114,35 mil milhões (2031)7,54 %
Market.uscerca de 45 mil milhões (base 2025)158,2 mil milhões (2035)13,8 %
Grand View Research102,24 mil milhões (2030)25,7 %

Por detrás da distância entre uma previsão conservadora e outra agressiva estão dois desacordos reais. O primeiro: a que velocidade a procura passa do mercado ilícito para o legal. O segundo: quantos países mais irão regular durante o período projetado. Quem assume uma legalização rápida e uma substituição veloz do mercado paralelo aterra na parte alta do intervalo; quem desconta atrasos burocráticos, na parte baixa. Ambas as posições se defendem, e por isso convém receber com calma qualquer manchete que exiba um número redondo.

O que está a impulsionar o crescimento

Postas de lado as particularidades nacionais, quase todos os modelos sérios apontam para as mesmas três forças.

A primeira é a legalização para fins médicos. O segmento medicinal lidera o consumo com cerca de 67 % nos mercados regulados e é considerado a parte mais sólida do negócio, por assentar em prescrições, sistemas de comparticipação e um corpo crescente de estudos clínicos, e não na oscilação do gosto do consumidor. A evolução possível deste segmento à escala global foi analisada em detalhe na nossa leitura das previsões para o mercado mundial de cannabis medicinal até 2030.

A segunda é a diversificação de produto. A flor seca ainda domina, com cerca de 49 % da procura mundial, mas o crescimento mudou-se para outras categorias: pré-enrolados, bebidas e produtos com canabinoides minoritários como o CBG e o CBN.

A terceira é a convergência regulatória. Quantos mais países substituem a proibição por um enquadramento regulado, mais capital entra num setor que os investidores institucionais evitaram durante anos. A grande exceção continua a ser os Estados Unidos, onde as restrições bancárias ao nível federal mantêm muitos operadores afastados dos serviços financeiros correntes.

A América do Norte continua a concentrar o dinheiro

Convém não perder as proporções de vista. A América do Norte representa, consoante o modelo, entre 73 % e 91 % do mercado mundial. Só os Estados Unidos deverão faturar em 2026 cerca de 53,78 mil milhões de dólares, e as projeções mais otimistas levam aquele mercado aos 428 mil milhões em 2032. A forma como a região poderá crescer na próxima década está detalhada na nossa previsão para o mercado norte-americano de cannabis até 2034.

O travão principal continua a ser a exclusão do sistema bancário federal, que deixa operadores rentáveis sem acesso a crédito nem a serviços financeiros básicos. Enquanto isso não mudar, boa parte do capital institucional continuará à espera.

Europa: o motor alemão e um buraco no abastecimento

Em termos relativos, a Europa é a região que mais cresce, e o motor está na Alemanha. Desde a reforma que entrou em vigor em abril de 2024, a cannabis medicinal deixou de estar abrangida pela lei dos estupefacientes e os médicos passaram a poder receitá-la com uma receita comum. Aquilo que foi apresentado como simplificação administrativa acabou por abrir um mercado.

As importações mostram-no com clareza: duplicaram em 2024 para 72 mil quilogramas e, em 2025, a investigação que acompanha a reforma contabilizou cerca de 200 toneladas, um volume sem paralelo em qualquer outro país europeu. E aqui surge o dado decisivo para quem lê a partir de Lisboa: os produtores licenciados na Alemanha cobrem menos de 3 % dessa procura. Praticamente tudo é importado. Para enquadrar o resto do mapa regulatório europeu, o nosso guia país a país da legislação europeia sobre cannabis reúne o detalhe de cada jurisdição.

Portugal: segundo maior exportador do mundo, mercado interno quase inexistente

É aqui que a história ganha uma reviravolta pouco divulgada. Quem preenche o buraco alemão? Em boa medida, Portugal.

Segundo dados do Infarmed, em 2024 Portugal foi o segundo maior exportador mundial de cannabis para fins medicinais, logo a seguir ao Canadá, com 32.558 quilogramas vendidos ao exterior — um crescimento homólogo de 172 %. Os cinco principais destinos foram a Alemanha, a Espanha, a Polónia, o Reino Unido e a Austrália. Em 2025 o ritmo acelerou ainda mais: os números apresentados pelo regulador indicavam que, até agosto, o país já tinha exportado mais do que em todo o ano anterior.

A estrutura por detrás destes valores construiu-se em poucos anos. Em março de 2025 havia 61 empresas licenciadas pelo Infarmed — 41 com licença de cultivo, 24 de fabrico, 51 de importação, 51 de exportação e 15 de comércio e distribuição —, das quais 25 com certificação GMP europeia, e mais de uma centena aguardava inspeção numa fase seguinte do processo. O enquadramento assenta na Lei n.º 33/2018 e na Portaria n.º 83/2021, que cobre toda a cadeia, do cultivo ao transporte e à exportação. Clima favorável, custos operacionais baixos e mão de obra agrícola qualificada fizeram o resto.

O contraste com o consumo interno é quase absurdo. As prescrições em Portugal passaram de 460 em 2021 para 1.157 em 2023 e voltaram a abrandar em 2024. As vendas nacionais de cannabis medicinal estimam-se, para 2025, em poucas centenas de milhares de euros — uma fração residual daquilo que sai do país. As razões são conhecidas: lista estreita de indicações aprovadas, prescrição admitida apenas como último recurso depois de falharem os tratamentos convencionais, processo de autorização de introdução no mercado moroso e ausência de comparticipação pública.

Convém também registar o outro lado. Em 2025, as operações Erva Daninha e Ortiga levaram a detenções e apreensões no setor, e o Infarmed reforçou os procedimentos de fiscalização. Os prazos de autorização de importação e exportação passaram de menos de seis semanas para dois a três meses, o que, num negócio de exportação, é um custo real. Para quem cumpre, a agilidade administrativa tornou-se uma vantagem competitiva.

Brasil: o país que decidiu deixar de importar

Do outro lado do Atlântico, a história é simetricamente inversa. O Brasil tem uma população de doentes com dimensão que Portugal nunca terá, mas até há pouco tempo dependia quase inteiramente de extratos importados, que a indústria local se limitava a envasar — com o preço final exposto às oscilações cambiais.

Isso mudou em janeiro de 2026. Cumprindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de novembro de 2024, tomada no âmbito do Incidente de Assunção de Competência n.º 16, a Anvisa aprovou por unanimidade um conjunto de resoluções que regulam pela primeira vez toda a cadeia de produção. A RDC n.º 1.013/2026 estabelece os requisitos para o cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC até 0,3 %, restrito a pessoas coletivas com Autorização Especial, inspeção sanitária prévia e rastreabilidade integral; entra em vigor a 4 de agosto de 2026 e prevê doze meses de transição para os cultivos que até aqui funcionavam ao abrigo de autorizações judiciais. A RDC n.º 1.012/2026 trata do cultivo para investigação científica, sem limite pré-definido de THC. A RDC n.º 1.015/2026 revoga a antiga RDC n.º 327/2019, alarga as vias de administração e admite a venda em farmácias de manipulação. E a RDC n.º 1.014/2026 institui um ambiente regulatório experimental.

Um pormenor merece destaque para efeitos de mercado: a norma proíbe a exportação da planta, incluindo sementes, salvo devolução de material importado. Ou seja, o Brasil não está a construir uma indústria exportadora para competir com Portugal ou com a Colômbia. Está a construir capacidade para deixar de comprar lá fora. Trata-se de substituição de importações, não de conquista de mercados.

O quadro criminal permanece à parte e inalterado. A Lei n.º 11.343/2006 continua a reger a matéria e o Supremo Tribunal Federal fixou entretanto critérios objetivos para distinguir o porte para consumo pessoal do tráfico. Nada disso foi alterado pelas resoluções da Anvisa, que se limitam ao circuito medicinal e farmacêutico.

Perguntas frequentes

Qual é a dimensão do mercado mundial da cannabis em 2026?

As estimativas vão de cerca de 47 a 137 mil milhões de dólares, consoante a metodologia, isto é, consoante se contabilize apenas a venda legal a retalho ou se incluam também o cânhamo, o cultivo e os serviços auxiliares. A Statista apresenta um valor intermédio de cerca de 79,5 mil milhões.

Que país tem o maior mercado?

Os Estados Unidos, com larga vantagem: cerca de 53,78 mil milhões de dólares previstos para 2026. Seguem-se, a distância, o Canadá e, na Europa, a Alemanha.

Porque é que Portugal exporta tanto e consome tão pouco?

Porque o enquadramento nacional foi desenhado para a produção e a exportação, ao passo que o acesso interno permaneceu muito restrito. As indicações aprovadas são poucas, a prescrição é admitida apenas depois de falharem outros tratamentos, o processo de autorização é exigente e não existe comparticipação pública. O resultado é um setor exportador robusto assente num mercado doméstico com cerca de mil prescrições por ano.

Qual é o enquadramento legal em Portugal e no Brasil?

São jurisdições distintas e não devem ser confundidas. Em Portugal, a Lei n.º 33/2018 e a Portaria n.º 83/2021 regulam o uso medicinal e toda a cadeia de licenciamento sob supervisão do Infarmed; a prescrição cabe a médicos, apenas para indicações aprovadas e como último recurso, e o consumo recreativo não é legal, mantendo-se o modelo de descriminalização do consumo em vigor desde 2001. No Brasil, a Lei n.º 11.343/2006 continua a ser o diploma de referência em matéria penal, o Supremo Tribunal Federal fixou critérios para distinguir o porte para consumo pessoal do tráfico, e as resoluções da Anvisa aprovadas em 2026 passaram a regular o cultivo e a produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, mediante autorização própria. Uma vez que estes enquadramentos estão em transição, qualquer situação concreta deve ser confirmada junto de um profissional de saúde ou de um jurista e verificada na legislação em vigor.

Aviso legal

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e divulgativa. Não constitui aconselhamento médico, jurídico, fiscal ou financeiro, nem recomendação de investimento, e não substitui a consulta de profissionais qualificados. As previsões de mercado citadas são estimativas elaboradas por terceiros, com metodologias e pressupostos distintos, pelo que os valores efetivos podem divergir de forma significativa. A legislação sobre cannabis e canabinoides varia consideravelmente entre países e é alterada com frequência; a informação normativa aqui reunida corresponde à data de redação e pode entretanto ter mudado. Quem necessite de orientação sobre a sua situação particular deve dirigir-se a um profissional de saúde ou jurídico e consultar a legislação em vigor na respetiva jurisdição.

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