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Cheech e Chong canábis

Cheech e Chong abrem uma loja de canábis mesmo quando Washington proíbe o seu produto estrela

No sábado de manhã, numa vila de poucos milhares de habitantes no estado norte-americano do Maine, dois comediantes que ficaram famosos nos anos setenta a brincar com a marijuana vão cortar a fita de mais um espaço. O jornal Bangor Daily News noticiou esta semana que a Cheech and Chong’s Dispensoria inaugura em Milo das 10h às 19h, com sorteios, rifas e controlo rigoroso de idade: só maiores de 21 anos.

A piada escreve-se sozinha. Mas por baixo dela está uma das histórias mais estranhas da atual política de drogas norte-americana, e pouco tem que ver com nostalgia. Na mesma semana, a empresa-mãe da marca publicou em Los Angeles um comunicado a apoiar um projeto de lei bipartidário no Congresso dos Estados Unidos. Não é uma paródia nem um golpe publicitário: é uma tomada de posição política formal, com declarações do diretor executivo, do presidente da empresa e de um “diretor de bebidas”.

Para perceber porque é que dois ícones do humor canábico falam agora como uma associação empresarial, é preciso saber uma coisa: nos Estados Unidos coexistem hoje duas indústrias de canábis completamente separadas. E uma delas está marcada para ser desligada a 12 de novembro.

O essencial em poucas linhas

A Cheech and Chong’s Dispensoria abre em Milo, no Maine, e junta-se a uma rede de licenciamento que já cobre dezenas de pontos de venda nos Estados Unidos. A marca não é dona da maioria dessas lojas: aluga o seu nome. Em paralelo, a empresa apoia a Lawful Hemp Protection Act, um projeto dos deputados Angie Craig e Andy Barr que pretende reescrever a legislação federal do cânhamo antes de 12 de novembro de 2026, data em que entra em vigor uma proibição efetiva da maioria dos produtos com THC de origem canhâmica. A distinção é decisiva: a loja do Maine vende marijuana licenciada pelo estado e não é abrangida por esse prazo, ao passo que o negócio de bebidas da empresa está diretamente na linha de fogo. Nem em Portugal nem no Brasil este modelo teria hoje enquadramento legal, embora por razões muito diferentes em cada país. E a fama não garante nada: a própria loja da dupla em Portland durou treze meses.

Uma planta, dois universos jurídicos

Eis o que quase ninguém percebe fora do setor: nos Estados Unidos a canábis está juridicamente dividida em duas, e a linha divisória não é química — é aritmética.

A lei agrícola de 2018, a célebre Farm Bill, legalizou o “cânhamo”, definindo-o como Cannabis sativa com um máximo de 0,3 % de delta-9-THC em matéria seca. Esse limiar foi pensado para fibra e semente. O que os legisladores não anteciparam é que uma percentagem sobre matéria seca não diz absolutamente nada sobre a quantidade de THC que acaba no produto final. Uma lata de refrigerante é quase toda água. É possível juntar-lhe dez miligramas de THC e continuar confortavelmente abaixo dos 0,3 % em peso.

Dessa fresta — o setor chama-lhe literalmente “a brecha do cânhamo” — nasceu um mercado paralelo completo: delta-8, flor com THCA, gomas e, sobretudo, bebidas com doses baixas de THC. Nada disto se vende em lojas licenciadas, mas sim em garrafeiras, estações de serviço e, nalguns estados, até em cervejeiras. A procura por canabinoides derivados do cânhamo é hoje estimada em mais de 28 mil milhões de dólares.

A “outra” canábis — a marijuana licenciada ao nível estadual, aquela que se vende em Milo — funciona com regras opostas: licenças, rastreabilidade de cada lote, verificação de idade, impostos especiais e proibição total de atravessar fronteiras estaduais.

Dois produtos. Muitas vezes a mesma molécula. Dois regulamentos incompatíveis.

12 de novembro: a data marcada a vermelho

O Congresso reagiu. Na lei do orçamento agrícola para o ano fiscal de 2026, assinada no final do ano passado, os legisladores redefiniram o cânhamo: já não por percentagem em matéria seca, mas por THC total por embalagem. O limite ficou nos 0,4 miligramas. Para dar escala: uma bebida típica leva entre cinco e dez miligramas por lata. Com o novo critério, praticamente toda a categoria passa a substância controlada.

A norma nasceu com um rastilho de um ano. Esgota-se a 12 de novembro de 2026.

Daí o clima estranho que o setor vive há meses: sob ameaça de proibição, as vendas de bebidas de cânhamo não caíram — subiram. Os consumidores acumulam, os distribuidores protegem-se e todos esperam pelo Congresso, um fenómeno que já documentámos ao analisar o crescimento acelerado destas bebidas perante a proibição federal.

Porque é que dois comediantes falam agora como um lobby

A 22 de julho, a deputada Angie Craig (democrata, Minnesota), principal voz democrata na Comissão de Agricultura da Câmara dos Representantes, e o deputado Andy Barr (republicano, Kentucky) apresentaram a Lawful Hemp Protection Act. O Kentucky apostou fortemente no cânhamo depois do declínio do tabaco.

O projeto não defende a lacuna legal: substitui-a por regulação. Sobe o limiar de THC para 1 % em matéria seca, fixa uma idade mínima nacional de 21 anos, proíbe publicidade dirigida a menores e cria exigências federais de análise laboratorial, rotulagem, embalagem, fabrico e origem da matéria-prima. Acrescenta ainda novos impostos. Em resumo: propõe tratar o THC do cânhamo mais ou menos como se trata o álcool, em vez de fingir que não existe.

A Cheech and Chong’s Global Holding Co. apoiou de imediato. O diretor executivo, Jonathan Black, defendeu que produtos seguros e regras claras não deviam dividir-se por partido: “Isto não devia ser uma questão partidária”, afirmou. O presidente da empresa, Brandon Harshbarger, apelou aos agricultores que já semearam e aos empresários que meteram as poupanças em unidades industriais. E o responsável pelas bebidas resumiu o argumento central do setor: proibir não elimina a procura, elimina as análises, a rotulagem e a rastreabilidade — e empurra o consumidor para um mercado sem controlo.

Convincente ou interesseiro, a troca de papéis é notável. Homens que outrora foram detidos por causa de marijuana pedem hoje a Washington normas de conformidade. Esse percurso — de marginal a agente económico — foi feito por toda a indústria, e é a razão pela qual comediantes, rappers e atores aparecem cada vez mais em disputas regulatórias, um fenómeno que acompanhamos de perto na nossa cobertura das figuras do setor.

Uma ressalva honesta: o projeto não é uma tábua de salvação universal. Os advogados especializados já assinalaram que a flor com elevado teor de THCA, uma fatia considerável do mercado atual, ficaria de fora. E o futuro é incerto: apresentar um projeto não é aprová-lo, e o calendário aperta.

O que isto significa em Portugal e no Brasil

Aqui está a parte que mais interessa a quem lê em português, porque os dois países ilustram problemas opostos — e ambos diferentes do americano.

Portugal é, à escala europeia, um caso curioso de assimetria. O país descriminalizou o consumo de todas as drogas em 2001 e tornou-se referência mundial em política de redução de riscos; mais tarde, a Lei n.º 33/2018 criou o enquadramento para medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, sujeitos a avaliação e autorização do Infarmed e dispensados em farmácia mediante prescrição. Em paralelo, Portugal afirmou-se como um dos maiores polos europeus de cultivo e exportação de canábis medicinal licenciada, com operações de grande dimensão orientadas quase inteiramente para fora.

Ou seja: o país produz em escala industrial e não vende internamente para uso adulto. E é precisamente aqui que a comparação com o Maine fica interessante. Descriminalizar o consumo não cria um mercado — apenas retira o consumidor do sistema penal. O modelo Cheech and Chong não precisa de descriminalização, precisa de retalho licenciado, de marcas e de publicidade. Nada disso existe em Portugal. Uma loja com aquela insígnia seria tão inviável em Lisboa como em Berlim, ainda que Portugal seja internacionalmente citado como exemplo de reforma.

No Brasil, o quadro é outro e a peça central é, mais uma vez, um número escrito na lei. A Lei n.º 11.343/2006 já distinguia utilizador de traficante, mas sem critério objetivo. Em 2024, ao julgar o Tema 506, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de canábis para consumo próprio não constitui crime, passando a infração de natureza administrativa, e fixou a presunção de utilizador em até 40 gramas ou seis plantas fémeas, enquanto o Congresso Nacional não legislar. A presunção é relativa: a autoridade policial pode atuar por tráfico mesmo abaixo desse limite se houver indícios de comércio. Continua a não existir venda legal, a Anvisa mantém regras próprias para produtos à base de canábis dispensados com prescrição, e várias associações de doentes obtiveram autorização judicial para cultivo através de habeas corpus. No Congresso, uma proposta de revisão constitucional em sentido oposto mantém-se pendente.

O paralelo temático é impossível de ignorar. Nos Estados Unidos, um número inscrito na lei — 0,3 % em matéria seca — criou por acidente uma indústria de milhares de milhões que agora se tenta desmantelar. No Brasil, um número fixado pelo tribunal — 40 gramas — tenta separar utilizador de traficante num sistema que durante quase duas décadas não teve régua nenhuma. Em ambos os casos, uma cifra isolada carrega o peso de toda uma política pública. E em ambos se percebe que o essencial não é o valor escolhido, mas a que unidade ele se aplica: à planta ou ao produto final.

O bónus da fama esgota-se em menos de um ano

Agora a parte incómoda.

A Cheech and Chong’s Dispensoria é um negócio de licenciamento de marca. A empresa cede nome, estética e um reconhecimento enorme; as lojas são normalmente abertas e geridas por empresários independentes. O modelo exige pouco capital e escala depressa, mas também permite que cada ponto desapareça à mesma velocidade.

A dupla já passou por isso no Maine: a loja de Portland abriu em 2024 com grande estardalhaço e fechou treze meses depois.

Não estão sozinhos. O espaço do rapper Ice-T em Jersey City não chegou a um ano, e outro em Newark apoiado por membros dos Wu-Tang Clan também não. O padrão repete-se o suficiente para valer como regra: um nome famoso garante um fim de semana de abertura espetacular e pouco mais. O retalho de canábis é um negócio de margem, decidido pela localização, pela renda, pelo custo da licença e pelo número de concorrentes a quinze minutos de distância.

O Maine funciona como caso de manual. O estado tem cerca de 180 pontos de venda licenciados e anos de excesso de oferta derrubaram os preços: o grama médio de flor passou de valores de dois dígitos nos primeiros anos para uns seis dólares atualmente. A autoridade estadual do setor identifica há anos a sobreprodução como o problema estrutural de fundo.

Visto assim, a abertura em Milo muda de sentido. Instalar-se numa vila pequena talvez não seja uma despromoção face a Portland, mas sim a estratégia real: menos concorrência por habitante, rendas mais baratas e clientes que hoje percorrem longas distâncias. A uma marca que não precisa de comprar notoriedade convém mais um mercado fino do que um saturado.

Cheech Marin aos 80: da detenção à empresa familiar

Um último pormenor fecha o círculo. Cheech Marin fez 80 anos a 13 de julho.

O homem que construiu a carreira a interpretar uma personagem eternamente em sarilhos com a polícia passou as últimas duas décadas a dar voz a filmes da Disney, a escrever livros infantis, a fazer música e a fundar um centro de arte chicana com o seu nome. O negócio canábico é hoje assunto de família: a filha Jasmine trata da identidade visual da marca como diretora de arte e o filho Joey dirige a operação.

Essa trajetória — da detenção à linha de produtos e daí ao planeamento sucessório — é a história americana da canábis em miniatura. Também explica por que razão o prazo de novembro dói tanto. Já não é contracultura. São salários.

O que observar a seguir

Três fatores vão determinar se a abertura de Milo será lida, daqui a um ano, como jogada inteligente ou como nota de rodapé. Primeiro, se o Congresso agir antes de 12 de novembro e se a solução chegar a tempo de empresas que compram existências com meses de antecedência. Segundo, se as bebidas de cânhamo sobreviverem sob alguma forma regulada, porque é aí, e não na flor, que está o crescimento real da marca. Terceiro, se as lojas de vilas pequenas conseguirem escapar à aritmética que liquidou o espaço de Portland.

Por agora, o Maine ganha uma loja com um letreiro famoso à porta. O que interessa acontece a mil quilómetros dali, numa sala de comissões.

Perguntas frequentes

Poderia abrir uma loja destas em Portugal ou no Brasil?

Em nenhum dos dois, mas por motivos distintos. Em Portugal não existe venda a retalho de canábis para uso adulto: o consumo está descriminalizado desde 2001, o que retira o consumidor do sistema penal sem criar qualquer mercado legal, e a Lei n.º 33/2018 abrange apenas medicamentos e preparações para fins medicinais, avaliados pelo Infarmed e dispensados em farmácia com prescrição médica. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal deixou de tratar como crime o porte para consumo próprio até 40 gramas ou seis plantas fémeas, classificando-o como infração administrativa, mas essa decisão não legaliza a venda: o comércio continua proibido, os produtos à base de canábis seguem regras da Anvisa e dependem de prescrição, e o cultivo por associações de doentes tem sido viabilizado caso a caso por via judicial.

A proibição de novembro afeta a loja do Maine?

Diretamente, não. O espaço de Milo opera no programa estadual de marijuana licenciada do Maine, que se rege por normas próprias e não é abrangido pela redefinição federal do cânhamo. O prazo de 12 de novembro visa os produtos com THC de origem canhâmica vendidos fora desse sistema: bebidas, gomas, vaporizadores e flor em garrafeiras, estações de serviço e lojas de conveniência. Paradoxalmente, uma proibição federal poderá devolver parte dessa clientela a lojas licenciadas como esta.

Qual é a diferença entre o THC do cânhamo e o da marijuana?

Quimicamente, quase sempre nenhuma. O delta-9-THC é delta-9-THC independentemente da planta de onde foi extraído. A diferença é puramente jurídica e aritmética: o cânhamo define-se por um limiar de THC, pelo que produtos que respeitam esse limiar em peso e ainda assim entregam uma dose percetível puderam ser vendidos durante anos fora do sistema regulatório da canábis. É exatamente essa discrepância que a norma de novembro e o projeto de Craig e Barr procuram corrigir, ainda que em sentidos opostos.

Pode surgir um mercado de bebidas com canabinoides em português?

Pela mesma via, dificilmente. A brecha norte-americana dependeu de uma definição assente na matéria seca da planta. Na União Europeia, além disso, os extratos de CBD em alimentos e bebidas são considerados novos alimentos sem autorização em vigor, o que fecha o caminho comercial que ficou aberto no Minnesota ou no Texas. No Brasil, os produtos à base de canábis estão sujeitos a autorização sanitária e prescrição, não a venda livre. A discussão relevante, em qualquer jurisdição, não é a percentagem permitida mas a unidade a que ela se aplica.

Aviso legal

Este artigo tem fins exclusivamente informativos e de divulgação. Não constitui aconselhamento jurídico, médico ou financeiro, nem representa qualquer incentivo à aquisição, cultivo, produção ou consumo de canábis ou de produtos derivados do cânhamo. Não são feitas alegações terapêuticas nem promessas de cura. A legislação varia significativamente entre países, estados e municípios e pode ser alterada a qualquer momento; as disposições norte-americanas aqui descritas encontram-se expressamente em processo legislativo. Para questões concretas, recomenda-se a consulta de profissionais jurídicos ou de saúde qualificados e a verificação da legislação em vigor na respetiva jurisdição.

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