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Cannabis Insomnia Cochrane Review

Canábis e insónia: o que mostrou a revisão Cochrane

A insónia é uma das razões mais invocadas por quem procura canábis medicinal nos países onde existe essa via. A lógica percebe-se de imediato: os hipnóticos clássicos criam dependência, o tratamento com melhor evidência — a terapia cognitivo-comportamental para a insónia — é caro e pouco acessível, e quem não dorme procura alternativas. Foi nesse espaço que a canábis se instalou, sustentada por milhares de relatos pessoais e por muito pouca investigação clínica.

Agora a instância mais exigente da medicina baseada na evidência fez as contas. A revisão Cochrane sobre canábis medicinal na insónia, publicada a 13 de outubro de 2026 na Cochrane Database of Systematic Reviews, conclui que os estudos existentes são demasiado pequenos, demasiado curtos e demasiado diferentes entre si para responder à pergunta. A equipa foi liderada por Lucía B. Varela e Luis I. Garegnani, do Centro Associado Cochrane do Hospital Italiano de Buenos Aires, com colegas da Universidade de Manitoba, e seguiu um protocolo registado em abril de 2025.

O essencial

Foram reunidos nove ensaios aleatorizados com 537 adultos entre os 18 e os 76 anos. A conclusão é que a canábis medicinal poderá ter pouco ou nenhum efeito clinicamente relevante na qualidade do sono, no tempo total de sono e no funcionamento diurno. Poderá melhorar a qualidade de vida, mas a certeza desse resultado é muito baixa. Provoca ligeiramente mais efeitos indesejados do que o placebo. A leitura correta é decisiva: isto não demonstra que a canábis não funcione na insónia, apenas que os ensaios realizados até hoje não permitem afirmá-lo nem negá-lo. O estudo mais longo acompanhou os participantes durante doze semanas, pelo que sobre a utilização ao longo de meses ou anos esta evidência nada diz.

O que foi efetivamente testado

Os nove ensaios não testaram “canábis” como se fosse uma coisa só. Testaram um conjunto heterogéneo de preparações farmacêuticas. Alguns usaram tetra-hidrocanabinol (THC) isolado, outros canabidiol (CBD) isolado, outros ainda combinações dos dois em proporções variáveis. As formas utilizadas foram óleos, cápsulas e um gel.

Vale a pena reparar no que falta nesta lista. Ninguém fumou nada nestes ensaios. Não houve flor vaporizada, não houve comestíveis no sentido comercial, não houve concentrados de THC elevado. Todos os produtos eram preparações médicas reguladas, administradas em doses medidas e sob supervisão clínica. O que a revisão afirma, afirma-o sobre essa categoria estreita — e não sobre a flor seca que a maioria das pessoas usa quando recorre à canábis para dormir.

Pela mesma razão, a revisão não indica qualquer dose. Quem procure um número — tantos miligramas de THC, determinada proporção de CBD, tanto tempo antes de deitar — não o encontra, e a razão honesta é que os ensaios eram demasiado heterogéneos para dele extrair um sinal. Canabinoides diferentes, proporções diferentes, vias de administração diferentes e escalas de medição diferentes em nove estudos pequenos produzem resultados que não se podem somar. Os próprios autores apontam essa variedade como uma das causas da baixa certeza.

Os números por trás do veredicto

Oito dos nove ensaios compararam canábis medicinal com placebo. Um comparou-a com amitriptilina, um antidepressivo antigo amplamente prescrito em dose baixa, fora de indicação, para favorecer o sono.

No desfecho que mais interessa — qualidade do sono e satisfação com o sono — sete estudos com 374 participantes não encontraram diferença relevante face ao placebo. No tempo total de sono, seis estudos com 194 participantes apontaram no mesmo sentido. No funcionamento diurno, ou seja, no cansaço, na falta de concentração e na irritabilidade que tornam a insónia um problema, cinco estudos com 144 participantes também não encontraram efeito significativo.

O único desfecho que se moveu foi a qualidade de vida: três estudos com 95 participantes no total sugeriram melhoria. A revisão classificou porém essa certeza como muito baixa, o que na linguagem Cochrane significa que o efeito real pode ser bastante diferente do medido. Um sinal positivo assente em 95 pessoas distribuídas por três ensaios minúsculos é uma hipótese, não um resultado.

Efeitos adversos e uma aritmética invulgar

Três estudos com 98 participantes reportaram efeitos indesejados, com um ligeiro aumento face ao placebo e certeza baixa.

Os números merecem ser escritos por extenso, porque não são uma comparação simples entre duas colunas. Trinta e sete pessoas tiveram efeitos indesejados a tomar canábis medicinal. Nenhuma os teve com placebo. Catorze tiveram-nos tanto na fase de canábis como na de placebo, e quarenta e sete não os tiveram em nenhuma das fases. O facto de a mesma pessoa surgir em mais do que uma condição deve-se aos desenhos cruzados, em que cada participante recebe sucessivamente o produto ativo e o inativo.

Os efeitos foram os conhecidos: boca seca, tonturas, falhas de memória, aumento do apetite, sonolência e, em algumas pessoas, ansiedade. A Cochrane recorda que este tipo de efeitos pode atingir até 80% de quem usa canábis medicinal no conjunto das indicações. Raramente são perigosos. Também não são irrelevantes para uma pessoa idosa que se levanta durante a noite.

Porque é que a certeza é tão baixa

A Cochrane não conta estudos e declara um vencedor. Cada resultado recebe uma classificação de certeza, e aqui foi baixa ou muito baixa em toda a linha, por quatro motivos.

A dimensão: a maioria dos ensaios incluiu menos de cinquenta pessoas, amostra que tanto pode falhar um efeito real como produzir um aparente por acaso. A duração: a maioria durou poucas semanas e o mais longo doze, numa condição frequentemente crónica e com uma substância cuja tolerância ao efeito sedativo está bem documentada. A inconsistência: produtos, doses e instrumentos de medição demasiado diferentes para serem agregados com fiabilidade. E a aplicabilidade: muitos ensaios excluíram pessoas idosas e com outras doenças, isto é, precisamente quem mais sofre de insónia. Como nota positiva, os estudos incluíram mais mulheres do que homens, o que é pouco habitual nesta área.

A pesquisa foi encerrada a 5 de abril de 2025 e abrangeu CENTRAL, MEDLINE, Embase, Global Index Medicus e dois registos de ensaios clínicos. A revisão não teve financiamento dedicado, pelo que nenhum patrocinador comercial tinha interesse no resultado.

O autor sénior, Luis Garegnani, resumiu-o assim no comunicado da Cochrane: “The evidence is too weak and uncertain to draw firm conclusions”. As coautoras sublinharam o reverso do mesmo argumento: também não fica estabelecido que a canábis seja ineficaz na insónia.

Dois enquadramentos jurídicos: Portugal e Brasil

Nem em Portugal nem no Brasil existe um produto de canábis aprovado com indicação para a insónia, e esta revisão explica porquê: falta a evidência que sustentaria tal indicação.

Em Portugal, o uso medicinal está enquadrado pela Lei n.º 33/2018 e pela regulamentação subsequente, cabendo ao Infarmed autorizar os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta e fiscalizar a sua dispensa em farmácia mediante receita. O enquadramento distingue com clareza o produto autorizado da planta em si, e a lista de indicações reconhecidas é estreita e não inclui perturbações do sono como entidade autónoma. Paralelamente, Portugal consolidou-se como polo exportador europeu de canábis medicinal cultivada ao abrigo de licenças do Infarmed e de normas de fabrico farmacêutico — uma qualificação industrial que diz respeito à qualidade do produto, não à prova de eficácia para uma indicação.

No Brasil, o acesso faz-se por duas vias paralelas. A Anvisa regula, através da RDC 327/2019, os produtos de canábis autorizados para comercialização em farmácia, bem como a importação individual mediante prescrição. Em paralelo, consolidou-se um caminho judicial: pacientes e associações recorrem a habeas corpus preventivo para cultivo com finalidade terapêutica, e o Supremo Tribunal Federal fixou em 2024 entendimento relevante sobre o porte para consumo pessoal, que não altera a tipificação do tráfico prevista na Lei 11.343/2006. Nenhuma destas vias transforma a canábis num tratamento aprovado para a insónia: a prescrição depende da avaliação clínica individual.

A escassez de evidência repete-se noutras frentes. Na União Europeia, a classificação do canabidiol como ingrediente continua em aberto, com a avaliação de segurança do CBD pela EFSA no quadro dos novos alimentos ainda em curso. E o próprio produto acrescenta incerteza: a análise de 186 óleos de CBD vendidos na Europa concluiu que cerca de metade não correspondia ao rótulo. Uma panorâmica do que se sabe sobre o canabidiol está no nosso guia científico do CBD.

Perguntas frequentes

A revisão Cochrane diz que a canábis não funciona na insónia?
Não. Diz que os estudos disponíveis são demasiado pequenos, curtos e díspares para determinar se funciona. Os autores distinguem expressamente entre evidência de ausência de efeito e ausência de evidência fiável; este é o segundo caso.

Que produtos de canábis foram testados nos ensaios?
Preparações de grau farmacêutico com THC, CBD ou combinações, administradas em óleo, cápsula ou gel. Nenhum ensaio avaliou flor fumada ou vaporizada.

Um médico pode prescrever canábis para a insónia em Portugal ou no Brasil?
Em Portugal, a prescrição está limitada aos medicamentos e preparações autorizados pelo Infarmed ao abrigo da Lei n.º 33/2018, e a insónia não consta como indicação reconhecida. No Brasil, a prescrição é possível para produtos autorizados pela Anvisa ao abrigo da RDC 327/2019 ou importados mediante autorização individual, ficando a decisão na avaliação clínica do médico; também aí não existe aprovação com indicação de insónia. As regras diferem entre os dois países e são revistas com frequência.

Durante quanto tempo foram acompanhados os participantes?
Poucas semanas na maioria dos ensaios, com um máximo de doze semanas. Esta evidência nada diz sobre eficácia, tolerância ou segurança a mais longo prazo.

Aviso legal

Este artigo é jornalismo científico sobre uma revisão publicada e tem finalidade exclusivamente informativa. Não constitui aconselhamento médico, não recomenda o uso nem a evicção de qualquer substância e não deve ser utilizado para diagnosticar ou tratar qualquer condição. A canábis e os seus derivados são regulados de forma diferente em cada jurisdição, e em muitos lugares a posse ou o uso continuam a ser ilícitos. A insónia pode ser sintoma de uma doença médica ou psiquiátrica que exige avaliação adequada. Qualquer alteração ao tratamento de uma perturbação do sono deve ser discutida com um profissional de saúde que conheça a história clínica da pessoa e a legislação em vigor no seu país.

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