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Legalização da canábis na Turquia: estudo com consumidores, especialistas em dependências e advogados expõe três debates diferentes

Consumidor ou traficante? Portugal respondeu à pergunta no ano 2000, quando tirou o consumo do direito penal. O Brasil respondeu em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal fixou 40 gramas como fronteira entre quem consome e quem trafica. A Turquia ainda não respondeu: ali, a mesma dúvida decide se uma pessoa segue para tratamento ou passa dez ou mais anos na prisão, e é um juiz que a resolve caso a caso.

É neste cenário que surge uma investigação acabada de publicar. O artigo «The Possibility of Legalising Cannabis in Türkiye» saiu a 4 de outubro de 2026 na revista Drug and Alcohol Review (DOI: 10.1111/dar.70274; registo na PubMed). O autor, Sadullah Seyidoğlu, da Universidade de Siirt, entrevistou em profundidade 25 pessoas em Diyarbakır, no sudeste do país, para perceber o que significaria para elas uma legalização.

Pontos-chave

O estudo é qualitativo: assenta em entrevistas aprofundadas a 25 pessoas, das quais 10 consumidores ativos de canábis, 10 especialistas em dependências e 5 advogados de direito penal, todos da mesma cidade. Não mede a opinião pública nem permite dizer quantos turcos apoiam a legalização. Mostra, isso sim, que os três grupos entendem coisas diferentes pela mesma palavra. Os consumidores, segundo o resumo do trabalho, falam de normalização, menos estigma e acesso mais seguro. Os especialistas sublinham os riscos para a saúde mental, a capacidade limitada de tratamento e o perigo da comercialização. Os advogados põem em primeiro plano as ambiguidades legais, sobretudo a fronteira pouco nítida entre consumidor e traficante. Entretanto, a lei turca avança por um caminho estreito: desde 2025 é possível vender em farmácias produtos de canábis não estupefacientes, mas a posse para consumo próprio continua a ser punida com dois a cinco anos de prisão. Para quem lê em português, o interesse está na comparação com duas respostas muito diferentes ao mesmo problema, a portuguesa e a brasileira, que convém não confundir.

O estudo sobre a legalização da canábis na Turquia: como foi feito

O método tem um nome comprido, análise fenomenológica interpretativa, mas a ideia é simples. Em vez de distribuir um questionário com cruzes, o investigador conversa longamente com poucas pessoas e depois estuda a forma como cada uma dá sentido ao tema. Aqui, a mesma pergunta foi feita a três grupos que se cruzam com a canábis a partir de lugares diferentes. É como descrever um prédio ouvindo um inquilino, um inspetor de segurança contra incêndios e uma arquiteta: não ficamos a saber quantas pessoas gostam do prédio, mas percebemos como ele se vê de cada posição.

Os participantes foram encontrados de forma intencional e por «bola de neve», ou seja, por indicação de quem já tinha sido entrevistado. É a forma habitual de chegar a pessoas com boas razões para não se exporem, como quem consome uma substância ilegal. As entrevistas seguiam um guião de temas, mas deixavam espaço para a conversa ir onde o entrevistado quisesse.

O autor explica o motivo: a investigação costuma olhar para o que acontece depois de a lei mudar, e sabe-se muito menos sobre a forma como a legalização é imaginada em contextos de proibição estrita.

O que diz hoje a lei turca

As recomendações de viagem do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha resumem o essencial: a posse para consumo pessoal implica uma pena de 2 a 5 anos de prisão, comutável por reabilitação, e o cultivo, o fabrico ou o tráfico são punidos com 20 a 30 anos. Um resumo de uma sociedade de advogados turca acrescenta o pormenor decisivo: não existe uma quantidade fixa que separe o consumo, previsto no artigo 191.º do Código Penal, do tráfico, previsto no artigo 188.º. O tribunal pondera o peso em conjunto com a embalagem, a existência de balanças, as mensagens no telemóvel e o comportamento do detido.

O consumo é baixo. O relatório nacional da agência europeia da droga aponta para 1,1 % da população dos 15 aos 64 anos com consumo no último ano, com base num inquérito de 2017. O número é antigo e serve apenas de orientação. À escala mundial, a prevalência ronda os 4,8 %, como explicamos na nossa análise do relatório da ONU sobre o consumo de canábis no mundo.

Consumidores: normalização, menos estigma, acesso mais seguro

Para os dez consumidores, segundo o estudo, legalizar significaria três coisas: que o seu comportamento deixasse de ser visto como anormal, que o estigma diminuísse e que o acesso fosse mais seguro. É curioso o que falta nesta lista: nem canábis mais barata, nem mais quantidade. O que está em causa é reputação e segurança.

O estigma está documentado. Um estudo com 512 estudantes universitários de Istambul, Ancara e Esmirna, publicado em junho de 2026 na Frontiers in Public Health, descreve o consumo de canábis na Turquia como ilegal e fortemente estigmatizado.

O argumento do acesso seguro repete-se em todos os países que legalizaram. Na Califórnia, o canal legal absorveu cerca de 77 % das compras entre os consumidores inquiridos, como contamos no artigo sobre o consumo de canábis na Califórnia depois da legalização. Nada garante que isso se repita num país com um consumo muito inferior.

Especialistas em dependências: saúde mental, capacidade de tratamento e negócio

Os dez especialistas viram na mesma ideia o seu próprio local de trabalho. Segundo o artigo, destacaram os riscos para a saúde mental e a capacidade limitada de tratamento, e manifestaram preocupação com a comercialização.

O argumento da capacidade é prático. O relatório europeu citado indica que a canábis representou 6 % das pessoas que iniciaram tratamento por drogas na Turquia em 2017. A dimensão que o problema pode ganhar noutros contextos vê-se no Brasil, onde o inquérito Lenad III estima em cerca de 28 milhões as pessoas com 14 ou mais anos que já consumiram canábis; os pormenores estão no nosso artigo sobre o uso de canábis no Brasil.

O receio do negócio também não é abstrato. Em setembro de 2026, os pneumologistas turcos Osman Elbek e Oğuz Kılınç alertaram, na revista Thoracic Research and Practice, para o risco de uma aliança entre tabaqueiras e empresas de canábis. A Tailândia mostra o que acontece quando o mercado cresce mais depressa do que as regras: em 2025 fecharam 7297 lojas e, em setembro de 2026, o governo aprovou uma proposta que limita a canábis ao uso médico, como descrevemos no texto sobre o fecho de lojas de canábis na Tailândia.

Advogados: a fronteira entre consumidor e traficante

Os cinco advogados olham para a questão a partir da sala de audiências. Segundo o autor, puseram em primeiro plano as ambiguidades legais, em particular a distinção entre consumidores e traficantes, e avaliaram a legalização em função da clareza jurídica e da justiça que possa trazer.

Portugal e o Brasil enfrentaram exatamente este problema, cada um à sua maneira.

Portugal: dez dias de consumo como referência

Em Portugal, a Lei n.º 30/2000 determina que o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio constituem contraordenação e não crime. A referência é a quantidade necessária para o consumo médio individual durante dez dias. Na redação dada pela Lei n.º 55/2023, ultrapassar esse limiar é um indício de que o destino pode ser outro, mas não uma condenação automática: se ficar demonstrado que a substância se destina exclusivamente a consumo pessoal, a autoridade judiciária pode arquivar o processo ou encaminhar a pessoa para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência. São estas comissões, e não os tribunais, que tratam das contraordenações.

Brasil: 40 gramas fixados pelo Supremo

No Brasil, o artigo 28.º da Lei 11.343/2006 distinguia utilizador de traficante sem indicar quantidades, numa lógica próxima da turca. A 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por 6 votos contra 3, o julgamento que fixou 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério, segundo a explicação da Agência Brasil. A presunção é relativa: indícios de venda, como uma balança ou registos de transações, podem afastá-la. A posse continua a ser ilícita, mas as consequências passam a ser administrativas, com advertência e frequência de um curso educativo.

A lição para a Turquia é que a preocupação dos advogados pode ser atendida sem legalizar nada, por via de critérios claros na lei ou na jurisprudência. Esta é a nossa leitura, não uma afirmação do estudo.

Canábis medicinal: três regimes que não se confundem

Na Turquia, o Parlamento alterou em julho de 2025 a Lei n.º 2313 sobre o controlo de estupefacientes. De acordo com o resumo da sociedade CBC Law, os produtos médicos, de apoio à saúde e de cuidado pessoal derivados da canábis e não estupefacientes só podem ser vendidos em farmácias autorizadas, ficando proibida a venda a retalho e pela internet. A 31 de janeiro de 2026 foi publicado um regulamento sobre cultivo e controlo.

Em Portugal, a Lei n.º 33/2018 regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, cabendo ao Infarmed a autorização de colocação no mercado e o licenciamento das atividades. O país tornou-se também fornecedor de outros mercados europeus, como se vê no nosso artigo sobre as importações de canábis na Alemanha.

No Brasil, a referência era a RDC 327/2019 da Anvisa. Em fevereiro de 2026, a agência publicou um novo pacote de regras: a RDC 1.015/2026 atualiza a 327, a RDC 1.013/2026 regula a produção, reservada a pessoas coletivas com autorização especial, e a RDC 1.014/2026 cria um enquadramento para associações de doentes sem fins lucrativos. Já o cultivo doméstico para fins terapêuticos tem dependido de decisões judiciais, em regra por via de habeas corpus.

Que perspetivas tem a legalização na Turquia

O estudo não faz prognósticos e nós também não. Lido em conjunto com a legislação recente, permite algumas observações prudentes.

A direção do Estado é o controlo, não a abertura. A lei de 2025 e o regulamento de 2026 encaminham a canábis para usos médicos e industriais muito vigiados e não tocam no consumo recreativo.

Qualquer reforma teria de passar três provas ao mesmo tempo. Os consumidores perguntariam se reduz o estigma. Os especialistas, se o tratamento é financiado e a publicidade limitada. Os advogados, se a lei diz finalmente quem é consumidor e quem é traficante. O autor chega a uma conclusão semelhante e defende debates com vários intervenientes, que integrem as dimensões legal, social e de saúde pública.

O interesse académico está a crescer. Em setembro de 2026, a revista Substance Use & Misuse publicou outro trabalho, «Assessing Attitudes Toward Marijuana Legalization in Türkiye», assinado por Kemal Balica, Umut Kirli e Serap Annette Akgür.

Até onde chega a evidência

É um estudo qualitativo pequeno e deve ser lido como tal. Vinte e cinco pessoas de uma só cidade não representam um país com mais de 80 milhões de habitantes. Na bola de neve, os participantes indicam-se uns aos outros e podem pensar de forma mais parecida do que um grupo escolhido ao acaso. Os advogados eram apenas cinco. O artigo tem um único autor, pelo que os temas passam pela sua interpretação. E todos falavam de uma lei imaginada: o que as pessoas esperam e o que fazem quando a norma existe nem sempre coincide.

O nosso relato baseia-se no resumo publicado do artigo, que enuncia os temas de forma breve e sem as citações literais dos entrevistados. Os resultados são um mapa de argumentos, não uma medida da sua popularidade. As comparações com Portugal e com o Brasil também não são equivalências: mudam o nível de consumo, a tradição jurídica e o ponto de partida.

Perguntas frequentes

A canábis é legal na Turquia?

Não. A posse para consumo próprio é punida com dois a cinco anos de prisão, comutáveis por reabilitação, e o tráfico com penas muito mais pesadas. Desde julho de 2025 só é permitida a venda, em farmácias autorizadas e sob supervisão do Ministério da Saúde, de produtos de canábis não estupefacientes. O consumo recreativo continua proibido.

Posso levar para a Turquia canábis medicinal receitada em Portugal ou autorizada no Brasil?

Não. As autorizações nacionais não produzem efeitos fora do país que as emite. Uma receita portuguesa ao abrigo da Lei n.º 33/2018 vale em Portugal; uma autorização da Anvisa ou um habeas corpus para cultivo valem no Brasil. O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha lembra que os medicamentos de uso pessoal devem ser declarados na alfândega turca com documentação justificativa e que a posse de droga para consumo é punida com dois a cinco anos de prisão. O Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão precisa ainda que a entrada, a saída e o uso de canábis, incluindo a medicinal, e de produtos com CBD são proibidos na Turquia. Esta resposta é informativa e não substitui o aconselhamento de um advogado.

O estudo prova que a população turca quer legalizar?

Não. Não é uma sondagem. O autor entrevistou 25 pessoas escolhidas pelo papel que desempenham, para compreender como raciocinam. Não permite saber que percentagem da população é a favor ou contra.

O que é uma análise fenomenológica interpretativa?

É um método de investigação qualitativa que estuda a forma como as pessoas dão sentido a uma experiência ou a uma ideia, pelas suas próprias palavras. Fazem-se entrevistas longas a poucos participantes e identificam-se temas comuns. Explica bem porque alguém pensa de determinada maneira e mal quantas pessoas pensam assim.

Aviso legal

Este artigo tem fins exclusivamente informativos e educativos. Resume investigação publicada e informação jurídica de acesso público e não constitui aconselhamento jurídico nem médico. Não promove o consumo, a compra, o cultivo nem o transporte de canábis. Portugal e o Brasil são jurisdições distintas, com regras próprias: o que vale ao abrigo da Lei n.º 30/2000 e da Lei n.º 33/2018 em Portugal não vale no Brasil, e as normas da Anvisa e as decisões do Supremo Tribunal Federal não se aplicam em Portugal. Na Turquia, a posse, o consumo e o tráfico são crime. As leis mudam; antes de qualquer decisão, cada pessoa deve consultar a legislação em vigor e um profissional do direito ou da saúde.

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