Consumidor ou traficante? Portugal respondeu à pergunta no ano 2000, quando tirou o consumo do direito penal. O Brasil respondeu em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal fixou 40 gramas como fronteira entre quem consome e quem trafica. A Turquia ainda não respondeu: ali, a mesma dúvida decide se uma pessoa segue para tratamento ou passa dez ou mais anos na prisão, e é um juiz que a resolve caso a caso.
É neste cenário que surge uma investigação acabada de publicar. O artigo «The Possibility of Legalising Cannabis in Türkiye» saiu a 4 de outubro de 2026 na revista Drug and Alcohol Review (DOI: 10.1111/dar.70274; registo na PubMed). O autor, Sadullah Seyidoğlu, da Universidade de Siirt, entrevistou em profundidade 25 pessoas em Diyarbakır, no sudeste do país, para perceber o que significaria para elas uma legalização.
Pontos-chave
O estudo é qualitativo: assenta em entrevistas aprofundadas a 25 pessoas, das quais 10 consumidores ativos de canábis, 10 especialistas em dependências e 5 advogados de direito penal, todos da mesma cidade. Não mede a opinião pública nem permite dizer quantos turcos apoiam a legalização. Mostra, isso sim, que os três grupos entendem coisas diferentes pela mesma palavra. Os consumidores, segundo o resumo do trabalho, falam de normalização, menos estigma e acesso mais seguro. Os especialistas sublinham os riscos para a saúde mental, a capacidade limitada de tratamento e o perigo da comercialização. Os advogados põem em primeiro plano as ambiguidades legais, sobretudo a fronteira pouco nítida entre consumidor e traficante. Entretanto, a lei turca avança por um caminho estreito: desde 2025 é possível vender em farmácias produtos de canábis não estupefacientes, mas a posse para consumo próprio continua a ser punida com dois a cinco anos de prisão. Para quem lê em português, o interesse está na comparação com duas respostas muito diferentes ao mesmo problema, a portuguesa e a brasileira, que convém não confundir.
O estudo sobre a legalização da canábis na Turquia: como foi feito
O método tem um nome comprido, análise fenomenológica interpretativa, mas a ideia é simples. Em vez de distribuir um questionário com cruzes, o investigador conversa longamente com poucas pessoas e depois estuda a forma como cada uma dá sentido ao tema. Aqui, a mesma pergunta foi feita a três grupos que se cruzam com a canábis a partir de lugares diferentes. É como descrever um prédio ouvindo um inquilino, um inspetor de segurança contra incêndios e uma arquiteta: não ficamos a saber quantas pessoas gostam do prédio, mas percebemos como ele se vê de cada posição.
Os participantes foram encontrados de forma intencional e por «bola de neve», ou seja, por indicação de quem já tinha sido entrevistado. É a forma habitual de chegar a pessoas com boas razões para não se exporem, como quem consome uma substância ilegal. As entrevistas seguiam um guião de temas, mas deixavam espaço para a conversa ir onde o entrevistado quisesse.
O autor explica o motivo: a investigação costuma olhar para o que acontece depois de a lei mudar, e sabe-se muito menos sobre a forma como a legalização é imaginada em contextos de proibição estrita.
O que diz hoje a lei turca
As recomendações de viagem do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha resumem o essencial: a posse para consumo pessoal implica uma pena de 2 a 5 anos de prisão, comutável por reabilitação, e o cultivo, o fabrico ou o tráfico são punidos com 20 a 30 anos. Um resumo de uma sociedade de advogados turca acrescenta o pormenor decisivo: não existe uma quantidade fixa que separe o consumo, previsto no artigo 191.º do Código Penal, do tráfico, previsto no artigo 188.º. O tribunal pondera o peso em conjunto com a embalagem, a existência de balanças, as mensagens no telemóvel e o comportamento do detido.
O consumo é baixo. O relatório nacional da agência europeia da droga aponta para 1,1 % da população dos 15 aos 64 anos com consumo no último ano, com base num inquérito de 2017. O número é antigo e serve apenas de orientação. À escala mundial, a prevalência ronda os 4,8 %, como explicamos na nossa análise do relatório da ONU sobre o consumo de canábis no mundo.
Consumidores: normalização, menos estigma, acesso mais seguro
Para os dez consumidores, segundo o estudo, legalizar significaria três coisas: que o seu comportamento deixasse de ser visto como anormal, que o estigma diminuísse e que o acesso fosse mais seguro. É curioso o que falta nesta lista: nem canábis mais barata, nem mais quantidade. O que está em causa é reputação e segurança.
O estigma está documentado. Um estudo com 512 estudantes universitários de Istambul, Ancara e Esmirna, publicado em junho de 2026 na Frontiers in Public Health, descreve o consumo de canábis na Turquia como ilegal e fortemente estigmatizado.
O argumento do acesso seguro repete-se em todos os países que legalizaram. Na Califórnia, o canal legal absorveu cerca de 77 % das compras entre os consumidores inquiridos, como contamos no artigo sobre o consumo de canábis na Califórnia depois da legalização. Nada garante que isso se repita num país com um consumo muito inferior.
Especialistas em dependências: saúde mental, capacidade de tratamento e negócio
Os dez especialistas viram na mesma ideia o seu próprio local de trabalho. Segundo o artigo, destacaram os riscos para a saúde mental e a capacidade limitada de tratamento, e manifestaram preocupação com a comercialização.
O argumento da capacidade é prático. O relatório europeu citado indica que a canábis representou 6 % das pessoas que iniciaram tratamento por drogas na Turquia em 2017. A dimensão que o problema pode ganhar noutros contextos vê-se no Brasil, onde o inquérito Lenad III estima em cerca de 28 milhões as pessoas com 14 ou mais anos que já consumiram canábis; os pormenores estão no nosso artigo sobre o uso de canábis no Brasil.
O receio do negócio também não é abstrato. Em setembro de 2026, os pneumologistas turcos Osman Elbek e Oğuz Kılınç alertaram, na revista Thoracic Research and Practice, para o risco de uma aliança entre tabaqueiras e empresas de canábis. A Tailândia mostra o que acontece quando o mercado cresce mais depressa do que as regras: em 2025 fecharam 7297 lojas e, em setembro de 2026, o governo aprovou uma proposta que limita a canábis ao uso médico, como descrevemos no texto sobre o fecho de lojas de canábis na Tailândia.
Advogados: a fronteira entre consumidor e traficante
Os cinco advogados olham para a questão a partir da sala de audiências. Segundo o autor, puseram em primeiro plano as ambiguidades legais, em particular a distinção entre consumidores e traficantes, e avaliaram a legalização em função da clareza jurídica e da justiça que possa trazer.
Portugal e o Brasil enfrentaram exatamente este problema, cada um à sua maneira.
Portugal: dez dias de consumo como referência
Em Portugal, a Lei n.º 30/2000 determina que o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio constituem contraordenação e não crime. A referência é a quantidade necessária para o consumo médio individual durante dez dias. Na redação dada pela Lei n.º 55/2023, ultrapassar esse limiar é um indício de que o destino pode ser outro, mas não uma condenação automática: se ficar demonstrado que a substância se destina exclusivamente a consumo pessoal, a autoridade judiciária pode arquivar o processo ou encaminhar a pessoa para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência. São estas comissões, e não os tribunais, que tratam das contraordenações.
Brasil: 40 gramas fixados pelo Supremo
No Brasil, o artigo 28.º da Lei 11.343/2006 distinguia utilizador de traficante sem indicar quantidades, numa lógica próxima da turca. A 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por 6 votos contra 3, o julgamento que fixou 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério, segundo a explicação da Agência Brasil. A presunção é relativa: indícios de venda, como uma balança ou registos de transações, podem afastá-la. A posse continua a ser ilícita, mas as consequências passam a ser administrativas, com advertência e frequência de um curso educativo.
A lição para a Turquia é que a preocupação dos advogados pode ser atendida sem legalizar nada, por via de critérios claros na lei ou na jurisprudência. Esta é a nossa leitura, não uma afirmação do estudo.
Canábis medicinal: três regimes que não se confundem
Na Turquia, o Parlamento alterou em julho de 2025 a Lei n.º 2313 sobre o controlo de estupefacientes. De acordo com o resumo da sociedade CBC Law, os produtos médicos, de apoio à saúde e de cuidado pessoal derivados da canábis e não estupefacientes só podem ser vendidos em farmácias autorizadas, ficando proibida a venda a retalho e pela internet. A 31 de janeiro de 2026 foi publicado um regulamento sobre cultivo e controlo.
Em Portugal, a Lei n.º 33/2018 regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, cabendo ao Infarmed a autorização de colocação no mercado e o licenciamento das atividades. O país tornou-se também fornecedor de outros mercados europeus, como se vê no nosso artigo sobre as importações de canábis na Alemanha.
No Brasil, a referência era a RDC 327/2019 da Anvisa. Em fevereiro de 2026, a agência publicou um novo pacote de regras: a RDC 1.015/2026 atualiza a 327, a RDC 1.013/2026 regula a produção, reservada a pessoas coletivas com autorização especial, e a RDC 1.014/2026 cria um enquadramento para associações de doentes sem fins lucrativos. Já o cultivo doméstico para fins terapêuticos tem dependido de decisões judiciais, em regra por via de habeas corpus.
Que perspetivas tem a legalização na Turquia
O estudo não faz prognósticos e nós também não. Lido em conjunto com a legislação recente, permite algumas observações prudentes.
A direção do Estado é o controlo, não a abertura. A lei de 2025 e o regulamento de 2026 encaminham a canábis para usos médicos e industriais muito vigiados e não tocam no consumo recreativo.
Qualquer reforma teria de passar três provas ao mesmo tempo. Os consumidores perguntariam se reduz o estigma. Os especialistas, se o tratamento é financiado e a publicidade limitada. Os advogados, se a lei diz finalmente quem é consumidor e quem é traficante. O autor chega a uma conclusão semelhante e defende debates com vários intervenientes, que integrem as dimensões legal, social e de saúde pública.
O interesse académico está a crescer. Em setembro de 2026, a revista Substance Use & Misuse publicou outro trabalho, «Assessing Attitudes Toward Marijuana Legalization in Türkiye», assinado por Kemal Balica, Umut Kirli e Serap Annette Akgür.
Até onde chega a evidência
É um estudo qualitativo pequeno e deve ser lido como tal. Vinte e cinco pessoas de uma só cidade não representam um país com mais de 80 milhões de habitantes. Na bola de neve, os participantes indicam-se uns aos outros e podem pensar de forma mais parecida do que um grupo escolhido ao acaso. Os advogados eram apenas cinco. O artigo tem um único autor, pelo que os temas passam pela sua interpretação. E todos falavam de uma lei imaginada: o que as pessoas esperam e o que fazem quando a norma existe nem sempre coincide.
O nosso relato baseia-se no resumo publicado do artigo, que enuncia os temas de forma breve e sem as citações literais dos entrevistados. Os resultados são um mapa de argumentos, não uma medida da sua popularidade. As comparações com Portugal e com o Brasil também não são equivalências: mudam o nível de consumo, a tradição jurídica e o ponto de partida.
Perguntas frequentes
Não. A posse para consumo próprio é punida com dois a cinco anos de prisão, comutáveis por reabilitação, e o tráfico com penas muito mais pesadas. Desde julho de 2025 só é permitida a venda, em farmácias autorizadas e sob supervisão do Ministério da Saúde, de produtos de canábis não estupefacientes. O consumo recreativo continua proibido.
Não. As autorizações nacionais não produzem efeitos fora do país que as emite. Uma receita portuguesa ao abrigo da Lei n.º 33/2018 vale em Portugal; uma autorização da Anvisa ou um habeas corpus para cultivo valem no Brasil. O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha lembra que os medicamentos de uso pessoal devem ser declarados na alfândega turca com documentação justificativa e que a posse de droga para consumo é punida com dois a cinco anos de prisão. O Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão precisa ainda que a entrada, a saída e o uso de canábis, incluindo a medicinal, e de produtos com CBD são proibidos na Turquia. Esta resposta é informativa e não substitui o aconselhamento de um advogado.
Não. Não é uma sondagem. O autor entrevistou 25 pessoas escolhidas pelo papel que desempenham, para compreender como raciocinam. Não permite saber que percentagem da população é a favor ou contra.
É um método de investigação qualitativa que estuda a forma como as pessoas dão sentido a uma experiência ou a uma ideia, pelas suas próprias palavras. Fazem-se entrevistas longas a poucos participantes e identificam-se temas comuns. Explica bem porque alguém pensa de determinada maneira e mal quantas pessoas pensam assim.
Aviso legal
Este artigo tem fins exclusivamente informativos e educativos. Resume investigação publicada e informação jurídica de acesso público e não constitui aconselhamento jurídico nem médico. Não promove o consumo, a compra, o cultivo nem o transporte de canábis. Portugal e o Brasil são jurisdições distintas, com regras próprias: o que vale ao abrigo da Lei n.º 30/2000 e da Lei n.º 33/2018 em Portugal não vale no Brasil, e as normas da Anvisa e as decisões do Supremo Tribunal Federal não se aplicam em Portugal. Na Turquia, a posse, o consumo e o tráfico são crime. As leis mudam; antes de qualquer decisão, cada pessoa deve consultar a legislação em vigor e um profissional do direito ou da saúde.