Luiz Inácio Lula da Silva venceu o segundo turno de 25 de outubro com 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% de Flávio Bolsonaro, e vai para o quarto mandato. Para quem acompanha o mercado de cannabis, a pergunta imediata é o que muda agora. E, antes dela, vem outra, que segue entre as mais buscadas do país: maconha é legal no Brasil? A resposta curta é que a presidência, sozinha, muda pouco. Quem vai decidir os próximos anos é um Congresso que saiu das urnas bem mais à direita, enquanto as regras que valem hoje já foram escritas pela Anvisa e pelo Supremo.
Essas regras são recentes. Em 3 de fevereiro de 2026, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União as resoluções que regulamentam a produção de cannabis para fins medicinais (comunicado oficial da Anvisa), e as normas de cultivo entraram em vigor em 4 de agosto, seis meses depois. Este guia junta as três frentes, eleição, Supremo e Anvisa, e separa o que é permitido, o que é tolerado e o que continua sendo crime.
Principais pontos
Lula venceu o segundo turno com 51,76% dos votos válidos, mas a direita terá 49 das 81 cadeiras do Senado a partir de fevereiro de 2027, o que torna mais difícil aprovar projetos que ampliem o acesso à cannabis e mais viável aprovar propostas no sentido contrário. Para o mercado, a eleição não muda as regras em vigor: a maconha não é legal no Brasil para uso adulto, e vender, comprar e plantar sem autorização continuam proibidos pela Lei de Drogas. O que mudou em 2024 foi a punição para o usuário, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que portar até 40 gramas ou cultivar até seis plantas fêmeas para consumo próprio é uma infração administrativa, e não um crime, ainda que a polícia possa apreender a droga. Em 2026, a Anvisa abriu pela primeira vez o cultivo legal, mas apenas para empresas, instituições de ensino e associações de pacientes com Autorização Especial, e apenas de cânhamo com até 0,3% de THC nas flores secas; pessoa física segue sem nenhuma via administrativa para plantar em casa. Pacientes com prescrição têm hoje mais opções de produtos, e a lista de doenças com acesso a fórmulas com mais THC foi ampliada.
Maconha é legal no Brasil: a resposta curta
Não. A Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, continua em vigor e trata como crime de tráfico, no artigo 33, quem planta, vende, transporta ou fornece maconha sem autorização, com pena de 5 a 15 anos de reclusão. Nada disso foi revogado.
O que existe hoje é uma escada com três degraus diferentes. No primeiro está o usuário, que deixou de responder criminalmente por pequenas quantidades. No segundo estão empresas e instituições que podem cultivar cânhamo sob controle sanitário. No terceiro estão os pacientes, que acessam produtos de cannabis com receita médica. Fora dessa escada, a regra antiga vale inteira.
Uma comparação ajuda a entender a diferença entre descriminalizar e legalizar. Estacionar em local proibido não dá cadeia, mas continua sendo proibido: o carro pode ser guinchado e o motorista leva multa. Com a maconha para uso pessoal, o raciocínio do Supremo foi parecido. A conduta continua errada aos olhos da lei, só saiu da esfera penal.
Para medir o tamanho da mudança, vale lembrar o Verão da Lata. Em setembro de 1987, a tripulação do navio Solana Star jogou ao mar cerca de 13 mil latas lacradas com maconha, que foram dar nas praias do Rio de Janeiro ao Rio Grande do Sul. Na época, quem fosse pego com uma lata podia pegar de um a cinco anos de prisão. Hoje, a mesma pessoa, com uma quantidade pequena para uso próprio, responderia apenas na esfera administrativa.
O que o quarto mandato de Lula muda para a cannabis
No segundo turno de 25 de outubro, Lula derrotou o senador Flávio Bolsonaro (PL) por 51,76% a 48,24% dos votos válidos, uma diferença de cerca de 4,3 milhões de votos, segundo o TSE, informa o Latin Times. No primeiro turno, em 4 de outubro, Flávio havia liderado com 47,03% contra 45,16%. Foi a primeira virada desse tipo desde a redemocratização. Na mesma noite, Flávio anunciou que vai pedir a anulação da eleição, questionando a decisão do STF que prorrogou o horário de votação. Pela Emenda Constitucional 111, a posse presidencial será, pela primeira vez, em 5 de janeiro de 2027.
O Congresso, porém, saiu das urnas com outro desenho. Segundo levantamento citado pelo Latin Times, partidos de direita e conservadores terão 49 das 81 cadeiras do Senado e 276 das 513 da Câmara a partir de 1º de fevereiro de 2027. O PL será a maior bancada nas duas Casas, com 28 senadores e 121 deputados. No Senado, 49 votos são justamente os três quintos necessários para aprovar uma emenda constitucional.
Isso pesa diretamente sobre os projetos de cannabis parados no Senado. O PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), regula toda a cadeia da cannabis medicinal, de uso humano e veterinário, além do cânhamo industrial. Ele está na Comissão de Agricultura, com parecer favorável da relatora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na forma de um substitutivo que exige videomonitoramento, alarmes e fiscalização judicial a cada 90 dias, e está pronto para a pauta desde novembro de 2025. Depois ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais. Já o PL 89/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), cria uma política de fornecimento gratuito pelo SUS de medicamentos à base de canabidiol, inclusive com THC; ele aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos desde julho de 2025. Paim estima que cerca de 6 milhões de brasileiros poderiam ser beneficiados, número que é uma projeção do autor, e não um dado de estudo.
Na direção oposta está a PEC 45/2023, que inscreve na Constituição como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. Ela foi aprovada pelo Senado em abril de 2024, teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em junho daquele ano e, segundo a ficha de tramitação, aguarda a criação de uma comissão especial. Como a tese do STF, explicada abaixo, vale “até que o Congresso legisle”, uma Câmara mais conservadora a partir de 2027 pode retomar esse debate.
Na prática, o resultado de outubro mudou o presidente menos do que mudou a conta no Congresso. As regras da Anvisa e a tese do STF já estão valendo e não dependem de quem ocupa o Planalto, mas qualquer lei que amplie o acesso, como o PL 5511, precisará de votos de bancadas que terão a maioria no Senado. Enquanto isso não acontece, a regra concreta continua sendo feita pela agência sanitária e pelos tribunais.
O que o STF decidiu sobre os 40 gramas
Em junho de 2024, ao julgar o Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506), o plenário do Supremo fixou a tese de que portar maconha para consumo pessoal não é crime, e sim ilícito administrativo. Para separar usuário de traficante, a Corte definiu um parâmetro objetivo: presume-se usuário quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo até 40 gramas de cannabis ou até seis plantas fêmeas.
Essa presunção é relativa, e esse é o detalhe que mais gera confusão. A polícia pode apreender a droga e levar a pessoa à delegacia mesmo abaixo do limite, se houver outros indícios de comércio, como balança de precisão, embalagens fracionadas ou anotações de venda. O contrário também vale: alguém com mais de 40 gramas pode ser reconhecido como usuário se houver prova disso. As consequências para o usuário são advertência e medidas educativas, sem antecedente criminal.
Três limites da decisão costumam passar despercebidos. Ela vale só para a maconha, e não para outras substâncias. Ela não cria um jeito legal de comprar, porque a única fonte continua sendo o mercado ilegal. E ela vale até que o Congresso legisle sobre o tema, o que coloca o assunto de volta nas mãos dos parlamentares eleitos em outubro.
As regras da Anvisa: quem pode cultivar cânhamo
As cinco resoluções aprovadas pela diretoria colegiada da Anvisa em 28 de janeiro de 2026 cumprem uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Cada norma cuida de um elo da cadeia:
- RDC 1.011/2026: retira a Cannabis sativa com até 0,3% de THC da lista de plantas proscritas da Portaria 344/1998.
- RDC 1.012/2026: cultivo para pesquisa em instituições de ensino; material com mais de 0,3% de THC só pode entrar no país por importação autorizada.
- RDC 1.013/2026: produção para fins medicinais e farmacêuticos, exclusivamente por pessoas jurídicas.
- RDC 1.014/2026: instrumento próprio para associações de pacientes sem fins lucrativos, sem autorização para vender.
- RDC 1.015/2026: atualiza a RDC 327/2019, que rege a fabricação e a importação de produtos de cannabis.
O coração do sistema é a RDC 1.013. O limite de 0,3% de THC é medido em peso nas inflorescências secas, ou seja, nas flores da planta depois de secas. Para receber a Autorização Especial, o estabelecimento passa por inspeção sanitária prévia e entrega coordenadas georreferenciadas da área, fotos e medidas das instalações, estimativa de produção por hectare e comprovação da origem das sementes ou mudas. Cada lote precisa de análise em laboratório próprio ou da rede Reblas para provar que o teor de THC não passou do teto.
Se passar, as plantas são separadas e destruídas, e a empresa tem 48 horas para avisar a vigilância sanitária local. O transporte exige autorização específica e embalagem lacrada, a exportação de material vegetal é permitida, e quem já cultivava por decisão judicial tem até 5 de agosto de 2027 para se adequar. Em outras palavras, o modelo é o de uma indústria farmacêutica vigiada, e não o de uma lavoura livre.
Plantar maconha em casa continua proibido
Aqui mora o principal mal-entendido de 2026. Como as manchetes de fevereiro e de agosto falaram em “regulamentação do cultivo”, muita gente entendeu que o vaso na varanda tinha sido liberado. Não foi: como resume um guia do blog de jardinagem Kaktu, nenhuma das cinco resoluções dá a uma pessoa física o direito de plantar, nem para uso próprio, nem para tratar um familiar.
O parâmetro de seis plantas fêmeas do STF também não é uma licença. Ele só define como a Justiça enquadra quem é flagrado com poucas plantas: como usuário sujeito a sanção administrativa, e não como traficante. As plantas continuam sendo apreendidas.
O único caminho legal para um paciente cultivar em casa é individual: o salvo-conduto, obtido por habeas corpus preventivo. Em março de 2026, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu salvo-conduto a um paciente para importar sementes e extrair óleo medicinal, mesmo sem laudo. Cada decisão vale apenas para quem a obteve.
As novas regras também receberam críticas de quem prescreve. Em reportagem da Rádio Senado, a médica sanitarista Vitória Taveira de Castro avaliou que o teto de THC é “muito insuficiente para nós prescritores e pros pacientes medicinais”. O argumento é que o cânhamo serve bem para extrair CBD, mas não para tratamentos que dependem de mais THC.
Cannabis medicinal: o que mudou para pacientes
Para quem tem receita, a mudança mais concreta veio da RDC 1.015/2026. Ela incluiu pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no grupo autorizado a usar produtos com mais de 0,2% de THC, e ampliou as formas de uso para as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória. Vale a ressalva honesta: entrar na lista é uma decisão regulatória, não a prova de que o tratamento funciona igualmente bem para cada uma dessas doenças. A qualidade das evidências varia muito de um diagnóstico para outro.
Hoje o paciente tem três portas: produtos regularizados pela Anvisa e vendidos em farmácia com receita, importação para uso próprio com autorização da agência, e o salvo-conduto judicial. A manipulação em farmácias magistrais foi admitida em princípio, mas a Anvisa decidiu que ela dependerá de uma norma específica, ainda não publicada. Para quem quer entender o que a ciência já sabe sobre o canabidiol, o nosso guia completo sobre CBD reúne evidências, doses estudadas e a situação legal no Brasil e em Portugal.
A pesquisa também ganhou fôlego. Em novembro de 2025, segundo a ICBC, a Embrapa recebeu aval da Anvisa para pesquisar a planta e montar seu primeiro banco de sementes de cannabis, com financiamento previsto por pelo menos 12 anos e investimento inicial de 2,41 milhões de dólares.
Quantos brasileiros usam maconha
A maconha é a substância ilícita mais consumida no país. O III Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas, da Fiocruz, mostrou que 7,7% dos brasileiros de 12 a 65 anos já tinham usado maconha ao menos uma vez na vida. O trabalho de campo foi feito entre maio e outubro de 2015, com cerca de 17 mil entrevistas em domicílios. Por isso, o estudo não alcança quem vive na rua ou em instituições, e os números tendem a subestimar o consumo nesses grupos.
Um levantamento mais recente da Unifesp, o Lenad III, feito em 2022 e 2023 com mais de 16 mil pessoas, estimou que cerca de 28 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais já experimentaram a planta, como mostramos na análise do estudo Lenad III. As duas pesquisas usam faixas etárias e métodos diferentes, então não dá para comparar os percentuais diretamente, mas ambas apontam a maconha no topo da lista de substâncias ilícitas.
E em Portugal?
Para leitores do outro lado do Atlântico, o quadro português é diferente. O consumo de drogas está descriminalizado desde 2001, e o uso medicinal foi regulado pela Lei n.º 33/2018: medicamentos e preparações à base da planta precisam de autorização de introdução no mercado do Infarmed, que também licencia o cultivo, a importação e a exportação. Com isso, Portugal se tornou uma das bases de produção de cannabis medicinal para exportação dentro da União Europeia, enquanto o uso adulto segue sem mercado legal. O retrato completo do continente está no nosso guia sobre onde a cannabis é legal na Europa.
O Brasil entra assim na série de guias de legalidade do The Cannex, ao lado de países que seguiram caminhos opostos, como a Tailândia, que liberou e depois recuou, e a Alemanha, que legalizou o uso adulto com limites rígidos.
Perguntas frequentes
Se a quantidade for de até 40 gramas e não houver outros indícios de venda, a pessoa é presumida usuária: a droga é apreendida e a infração é administrativa, com advertência e medidas educativas, sem antecedente criminal. Se houver sinais de comércio, como balança ou embalagens fracionadas, a polícia pode prender em flagrante mesmo abaixo desse limite, e o caso pode ser enquadrado como tráfico, com pena de 5 a 15 anos de reclusão.
Nenhuma quantidade foi liberada no sentido de se tornar legal. O STF definiu 40 gramas ou seis plantas fêmeas como referência para presumir que a pessoa é usuária, e não traficante. A maconha continua sendo apreendida e comprar ou vender segue proibido.
Descriminalizar significa tirar uma conduta do campo penal: ela continua proibida, mas deixa de dar processo criminal. Legalizar significa permitir e regular a atividade, com regras de produção e venda, como acontece com o álcool. No Brasil, o porte para uso pessoal foi descriminalizado; nada foi legalizado para uso adulto.
São a mesma espécie, a Cannabis sativa. A diferença está no teor de THC, a substância que causa o efeito psicoativo. No Brasil, a Anvisa trata como cânhamo as variedades que comprovadamente produzem até 0,3% de THC nas flores secas; acima disso, a planta segue proibida fora dos casos autorizados.
Aviso legal
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e jornalístico e não constitui orientação jurídica nem médica. As regras sobre cannabis no Brasil e em Portugal mudam com frequência e dependem de decisões judiciais, normas sanitárias e leis que podem ser alteradas a qualquer momento. Cultivar, comprar, vender ou transportar maconha sem autorização é crime no Brasil. O uso de produtos de cannabis com finalidade medicinal deve ser decidido e acompanhado por um profissional de saúde habilitado. Questões sobre autorização judicial, importação ou situações concretas devem ser tratadas com um advogado.